LEI Nº 299, DE 24 DE MARÇO DE 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Pecuniário a todos os Servidores Municipais, estatutários, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, comissionados, designação temporária, independentemente da remuneração a que fizer jus.

 

Parágrafo Único. O Abono Pecuniário será repassado em 10(dez) parcelas iguais no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), no período compreendido entre março a dezembro do ano de 2004, consignados em folha de pagamento.

 

Art. 2º De igual forma fica concedido o Abono Pecuniário a todos os Servidores da Autarquia Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, criado pela Lei Municipal nº 792, de 03 de Abril de 1967, na forma do que estatui o Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º O Abono Pecuniário, não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração paga para quaisquer efeitos, não configura como gratificação permanente e nem se caracteriza como rendimento tributável do servidor.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo no Decreto, se necessário, na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (24) vinte e quatro dias, do mês de março (03) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.