LEI Nº 39, DE 24 DE JULHO DE 2001

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 718/00, DATADA DE 20 DE JUNHO DE 2000, QUE MODIFICOU A LEI MUNICIPAL Nº 646/99, DATADA DE 07 DE MAIO DE 1999, QUE ALTEROU A LEI MUNICIPAL Nº 238/92, DE 02 DE SETEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 718/00, de vinte (20) de junho (06) de dois mil (2000), que passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de junho (06) de dois mil e um (2001).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

  

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

NÍVEL

Diretor de Escola de Ensino Fundamental

1.021,90

20

R-1

Diretor de Creche

945,40

25

R-2

Coordenador de Turno de Ensino Fundamental

400,68

25

R-3