O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 718/00, de vinte (20) de junho (06) de dois mil (2000), que passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de junho (06) de dois mil e um (2001).
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
Diretor de Escola de Ensino Fundamental |
1.021,90 |
20 |
R-1 |
Diretor de Creche |
945,40 |
25 |
R-2 |
Coordenador de Turno de Ensino Fundamental |
400,68 |
25 |
R-3 |