O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº
646/99, de 07 (sete) de Maio de 1999, que passa a vigorar na forma do Anexo I
da presente Lei.
Art. 2º Fica criado o cargo
de Diretor
de Creche, constante do Anexo I da presente Lei, que passa a ser parte
integrante da Lei nº 646/99, que modificou a Lei nº 238/92, de 02 (dois) de
Setembro de 1992.
Art. 3º Os cargos de
provimento em comissão são constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de
Fevereiro (02) de 2000, revogando especialmente a Lei
nº 713/00, de 05 (cinco) de Maio (05) de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de Junho (06) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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