O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº
646/99, de 07 (sete) de Maio de 1999, que passa a vigorar na forma do Anexo I
da presente Lei.
Art. 2º Fica criado o cargo
de Diretor de Creche, constante do Anexo
I da presente Lei, que passa a ser parte integrante da Lei nº 646/99, que
modificou a Lei nº 238/92, de 02 (dois) de Setembro de 1992.
Art. 3º Os cargos de
provimento em comissão são constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 03 (três) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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