A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei nº 156, de 13/12/93, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º A aplicação de taxa de Iluminação Pública
se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária
de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os
seguintes valores percentuais:
a) Classe Residencial - Grupo "B" (Baixa Tensão)
Até 30 KWH/mês: 1,04% de tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
De 31 a 50 KWH/mês: 1,10% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
De 51 a 70 KWH/mês: 4,80% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
De 71 a 100 KWH/mês: 6,58% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
De 101 a 150 KWH/mês: 9,64% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
De 151 a 200 KWH/mês: 16,00% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
De 201 a 300 KWH/mês: 17,37% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
De 301 a 400 KWH/mês: 20,84% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
De 401 a 500 KWH/mês: 24,30% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
Acima de 500 KWH/mês: 24,30% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
b) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo
"B" (Baixa Tensão)
Até 30 KWH/mês: 5,22 da tarifa de fornecimento de IP expressa
em MWH
De 31 a 50 KWh/mês: 5,42% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWH
De 51 a 70 KWH/mês: 12,80% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
De 71 a 100 KWH/mês: 16,00% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
De 101 a 150 KWH/mês: 20,84% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
De 151 a 200 KWH/mês: 25,40% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
De 201 a 300 KWH/mês: 28,57% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
De 301 a 400 KWH/mês: 31,23% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
De 401 a 500 KWH/mês: 35,38% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
Acima de 500 KWH/mês: 35,38% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
c) Classe Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão)
Até 1000 KWH/mês: 29,89% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
De 1001 a 5000 KWH/mês: 50,18% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWH
Acima de 5000 KWH/mês: 74,73% da tarifa cie fornecimento da
IP expressa em MWH
d) Classe Comercial - Serviço Industrial - Grupo
"A" (Alta Tensão)
Até 1000 KWH/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH
De 1001 a 5000 KWH/mês: 99,28% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWH
Acima de 5000 KWH/mês: 199,63% da tarifa cie fornecimento da
IP expressa em MWH
(Tabela alterada pela Lei nº 501/1997)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.