REVOGADA PELA LEI N° 536/2006

 

LEI Nº 502, DE 23 DE MARÇO DE 2006

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 484, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 484, de 31 de janeiro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício financeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 7% (sete por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964".

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 484/2006 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de março (03) do ano dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.