LEI Nº 539, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997

 

Abre Crédito Especial e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Município de São Mateus, autorizado a realizar em Convênio com o Governo do Estado do Espírito, através da Secretaria de estado da Cultura e Esportes, de acordo com o Convênio nº 002/97, a obra de Iluminação do Estádio do centro Educativo e Recreativo Associação Atlética São Mateus.

 

Art. 2º Para Cobertura da Despesa autorizada no Art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a contrapartida descrita no Parágrafo 2º, do Artigo 8º do citado Convênio.

 

Art. 3º O Crédito Especial ora aberto, no final do exercício receberá a seguinte classificação Orçamentária:

 

2310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desportos

227 - Desporto Profissional

1062 - Iluminação do Estádio do Centro Educativo e Recreativo Associação Atlética São Mateus.

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 100.000,00

 

Art. 4º Para Cobertura do crédito Especial ora aberto, serão utilizados recursos da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13.76.448.1015 - Saneamento Básico - Galeria/Rede Pluvial do Interior

4.1.1.0-00 - Obras e Instalações F. 155................................................... R$ 60.000,00

13.76.448.1036 - PROSEG - Contrapartida.

4.1.1.0. 00 - Obras e Instalações F. 156.................................................. R$ 40.000,00

TOTAL.............................................................................................. R$ 100.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.