O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada na Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a Subprocuradoria da Câmara Municipal de São Mateus.
Art. 2º A Subprocuradoria
é um órgão subordinado diretamente à Procuradoria Geral, competindo-lhe
representar o Presidente do Poder Legislativo Municipal e/ou Procurador Geral,
nas ações judiciais, e promover assistência jurídica ao Presidente e Dirigente
de Procurador Geral, cabendo-lhe ainda o seguinte:
I - Assessorar o Presidente do
Poder Legislativo, em questão de direito e legislação, para que o Legislativo
Municipal possa cumprir sua missão constitucional e atingir seus objetivos, nas
ausências e nos casos de impedimento do Procurador Geral;
II - Efetuar análise de
documentos e processos, emitir parecer e elaborar documentos jurídicos
pertinentes à sua área de atuação;
III - Emitir pareceres e
informações sobre os assuntos de natureza jurídica e de interesse da Câmara
Municipal;
IV - Executar outras atividades
correlatas, por designação do Procurador Geral.
Art. 3º O cargo de Subprocurador passa
a fazer parte integrante do ANEXO I da presente Lei.
Art. 4º A nomeação para o cargo de
Subprocurador é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º Fica,
a Mesa Diretora, autorizada a proceder no Orçamento
vigente, os ajustamentos que se fizerem necessários à
implantação desta Lei.
Art. 6º Fica reduzido
para 09 (nove) o quantitativo do cargo de Assessor Técnico I
da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus, referência
CCCN-7, constante do Anexo I de que trata a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de
outubro (10) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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