LEI Nº 575, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir por Decreto, Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na seguintes Dotações Orçamentárias.

 

01 – Legislativa

48 - Cultura

246 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

1.01 - Resgate de documentação, peças e fatos históricos............................ R$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º. desta Lei advirá da anulação parcial na seguinte Dotação Orçamentária, constantes do Orçamento Programa de 1997 - Poder Legislativo Municipal:

 

01 - Legislativa

01 - Processo Legislativo

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.