O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 484, de 31 de janeiro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício financeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 14% (quatorze por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 484/2006 permanecerão inalterados.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 562, datada de 08 de novembro de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.