REVOGADA PELA LEI Nº 811/2009

 

LEI Nº 662, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ALTERA O ARTIGO 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 430, DATADA DE 05 DE AGOSTO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso XIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O artigo 40 da Lei Municipal nº 430/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 40. O mandato de Diretor será de 02 (dois) anos com início no 1º dia útil do mês de janeiro e término em 31 de dezembro do ano subsequente, com posse dada pelo Prefeito Municipal, por ato administrativo, podendo ser reeleito, pela comunidade escolar".

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 430/2005, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.