LEI Nº 662, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2007
ALTERA O ARTIGO 40
DA LEI MUNICIPAL Nº 430, DATADA DE 05 DE AGOSTO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que
dispõe o inciso XIII do artigo 25 da Lei Orgânica do
Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 40 da Lei Municipal nº
430/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. O mandato de Diretor será de 02 (dois) anos
com início no 1º dia útil do mês de janeiro e término em 31 de dezembro do ano
subsequente, com posse dada pelo Prefeito Municipal, por ato administrativo,
podendo ser reeleito, pela comunidade escolar".
Art. 2º Os demais artigos da
Lei Municipal nº 430/2005, permanecerão
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e
sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.