LEI Nº 664, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007
DENOMINA PRAÇA SITUADA NA COMUNIDADE RIO PRETO,
RODOVIA OTHOVARINO DUARTE SANTOS, MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES, DE PRAÇA HONORATO
GOMES DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que
dispõe o inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do
Município de São Mateus, faço saber que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Praça,
situada na Comunidade Rio Preto, Rodovia Othovarino
Duarte Santos, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada
de PRAÇA HONORATO GOMES DOS SANTOS.
Art. 2º Caberá ao Cadastro
Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, proceder às devidas informações e diretamente envolvidos no
processo, tais como: CORREIOS, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e
sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.