A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Inciso XXVII, do Artigo 25, da Resolução nº 003/2009 datado de 01 de julho de 2009- Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e a Mesa promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 664/2007 e 1.171/2012, datadas respectivamente em 29/11/2007 E 21111/2012".
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, vinte e seis (26) de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013).
ISAIAS ROSA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
ENEIAS ZANELATO CARVALHO
1º PRESIDENTE
JOSÉ FERREIRA
2º PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura
Municipal de São Mateus.