LEI Nº 698, DE 15 DE MARÇO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 515/97, DATADA DE 03 (TRÊS) DE JUNHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

CAPÍTULO II

Da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON

 

Art. 1º O Artigo 4º passa a ter a seguinte redação:                                                            

 

"Art. 4º O PROCON Municipal ficará vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal".

 

Art. 2º O Artigo 5º da Lei nº 515/97, datada de 03 (três) de Junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º Constituem atribuições permanentes do PROCON Municipal:

 

I - ...

 

XVI - coordenar a ação do poder de polícia, bem como promover diretamente ou através da Procuradoria Jurídica do Município, das medidas judiciais cabíveis isoladamente ou em conjunto com os órgãos municipais, estaduais e federais."

 

Art. 3º O Artigo 7º, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º Ficam criados os seguintes cargos comissionados:

 

I - Coordenador Municipal Executivo, Padrão CC-1;

 

II - Encarregado de Área do Procon, Padrão FC-4"

 

Art. 4º O Artigo 22., passa ter a seguinte REDAÇÃO:

 

"Art. 22. Constituem receitas do Fundo o produto de arrecadação:

 

I - Das condenações judiciais de que tratam os Arts. 11 e 13, da Lei nº 7.347, de 24 (vinte e quatro) de Julho de 1985."

 

Art. 5º Fica extinto o cargo de Encarregado da Área do Procon, constante do Anexo II da Lei nº 641/99, de 22 (vinte e dois) de Janeiro de 1999.

 

Art. 6º Fica concedido o suprimento de fundo, para atender despesas de pequeno porte.

 

Parágrafo Único. O referido suprimento de fundo, atenderá as exigências das Leis nº 003/93, de 29 (vinte e nove) de Janeiro de 1993 e 502/97 de 06 (seis) de Maio de 1997.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de Março (03) do ano dois mil (2000).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MILLENA PIMENTA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE INTERINA

Portaria nº 182/00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.