O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinados a ajuda financeira à Universidade Federal do Espírito Santo para fazer as despesas com a 3ª Semana de Arte a ser realizada nesta cidade no período de 23 a 30 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, ocorrerão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
16 – TRANSPORTES
1690 – Transportes Rodoviário
1690534 – Estradas Vicinais
4.100.00 – Investimentos
4.130.00 – Equipamentos e Instalações
Aquisição de máquinas e veículos.......................................................... Cr$ 30.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, aos quatro dias do mês de outubro de 1976.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.