O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), com a seguinte finalidade:
a) Dar subvenções à Fundação de Saúde Pública, através de convênio com a finalidade de construção do
sistema de abastecimento público de água de Jaguaré............................ Cr$ 150.000,00
b) dar subvenção ao SAAE São Mateus................................................... Cr$ 20.000,00
Total............................................................................................... Cr$ 170.000,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo anterior serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
1376 - Saneamento
1376447 – Abastecimento de Água
4.000.00 – Despesas de Capital
4.100.00 – Obras Públicas
Extensão de Rede de Água................................................................. Cr$ 170.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, aos quatro dias do mês de outubro de 1976.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.