O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 822, datada de 26 de novembro de 2009, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar Área de Terras ao Centro de Ensino Darwin São Mateus Ltda, com fulcro no art. 17 da Lei Federal nº 8.666, datada de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.