LEI Nº 9, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1976

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de Cr$ 876.256,64 (oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta seis cruzeiros e sessenta e quatro centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

GABINETE DO PREFEITO

03 – Administração e Planejamento

0307 – Administração

0307020 – Supervisão e Coordenação Superior

3.130.00 – Serviços de Terceiros

02 – Publicação e Divulgação................................................................ Cr$ 15.000,00

03 – Serv. Téc. Científicos e Adm.......................................................... Cr$ 43.766,64

0307174 – Policiamento Civil

3.110.00 – Pessoal

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Salários CLT............................................................................... Cr$ 23.500,00

0307021 – Secretária

3.110.00 – Pessoal

3.111.00 – Pessoal Civil

01 – Vencimentos................................................................................ Cr$ 2.520,00

02 – Salários CLT............................................................................... Cr$ 24.000,00

 

SERVIÇO DA FAZENDA

3.110.00 – Pessoal

0308 – Administração Financeira – Tributação

3.111.00 – Pessoal Civil

01 – Vencimentos................................................................................ Cr$ 6.700,00

02 – Salários CLT............................................................................... Cr$ 12.900,00

0308 – Administração Financeira – Contadoria

3.130.00 – Serviços de Terceiros

01 – Serviços Téc. Científicos e Adm...................................................... Cr$ 15.000,00

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

0842 – Ensino de Primeiro Grau

0842188 – Ensino Regular

3.110.00 – Pessoal

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Salários 1º Grau........................................................................ Cr$ 160.000,00

0843 – Ensino de Segundo Grau

0843198 – Formação do Setor Terciário

3.110.00 – Pessoal

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Salários CLT............................................................................... Cr$ 80.000,00

0848 – Biblioteca

0848247 – Difusão Cultural

3.110.00 – Pessoal

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Salários CLT............................................................................... Cr$ 14.500,00

 

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

1058 – Urbanismo

1058021 – Administração Geral

3.110.00 – Pessoal

3.111.00 – Pessoal Civil

01 – Vencimentos................................................................................ Cr$ 3.500,00

02 – Salários CLT............................................................................... Cr$ 57.000,00

1060 – Serviços de Utilidade Pública

1060327 – Iluminação Pública

3.110.00 – Pessoal

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Salários CLT............................................................................... Cr$ 16.000,00

3.120.00 – Material de Consumo

01 – Combustível e Lubrificantes........................................................... Cr$ 30.000,00

3.130.00 – Serviços de Terceiros

01 – Iluminação Pública....................................................................... Cr$ 50.000,00

Parques e Jardins

3.110.00 – Pessoal

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Salários CLT................................................................................. Cr$ 4.000,00

1060575 – Ruas e Avenidas

3.110.00 – Pessoal

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Salários CLT............................................................................... Cr$ 52.000,00

3.120.00 – Material de Consumo

02 – Material de Rep. E Cons. de Bens................................................... Cr$ 20.000,00

 

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

1375 – Saúde

1375428 – Assistência Médico Hospitalar

3.130.00 – Serviços de Terceiros

01 – Serviços Téc. Científicos e Adm...................................................... Cr$ 29.700,00

02 – Locação de Bens Móveis e Imóveis................................................... Cr$ 5.970,00

3.140.00 – Encargos Diversos

01 – Bolsistas e Estagiários.................................................................. Cr$ 10.400,00

1376 - Saneamento

1376447 – Abastecimento de Água

3.110.00 – Pessoal

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Salários CLT................................................................................. Cr$ 5.000,00

1376448 – Saneamento Geral

3.110.00 – Pessoal

3.111.00 – Pessoal Civil

02 – Salários CLT................................................................................. Cr$ 5.000,00

 

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

1582 – Previdência

1582494 – Assistência aos Serv. Públicos

3.200.00 – Transferências Correntes

3.230.00 – Transferências Assist. Prev. Social

3.231.00 – Inativos.............................................................................. Cr$ 9.800,00

3.233.00 – Salário Família................................................................... Cr$ 50.000,00

 

16 – TRANSPORTE

1690 – Transportes Rodoviário

1690534 – Estradas Vicinais

3.120.00 – Material de Consumo

01 – Combustível e Lubrificantes......................................................... Cr$ 100.000,00

02 – Material de Reparo e Conservação de Bens...................................... Cr$ 30.000,00

Total............................................................................................... Cr$ 876.259,64

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas do artigo anterior, serão originados do excesso de arrecadação, já verificados no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, aos vinte dias do mês de novembro de 1976.

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

JACKSON MENDONÇA BAHIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.