O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de Cr$ 876.256,64 (oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta seis cruzeiros e sessenta e quatro centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
GABINETE DO PREFEITO
03 – Administração e Planejamento
0307 – Administração
0307020 – Supervisão e Coordenação Superior
3.130.00 – Serviços de Terceiros
02 – Publicação e Divulgação................................................................ Cr$ 15.000,00
03 – Serv. Téc. Científicos e Adm.......................................................... Cr$ 43.766,64
0307174 – Policiamento Civil
3.110.00 – Pessoal
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Salários CLT............................................................................... Cr$ 23.500,00
0307021 – Secretária
3.110.00 – Pessoal
3.111.00 – Pessoal Civil
01 – Vencimentos................................................................................ Cr$ 2.520,00
02 – Salários CLT............................................................................... Cr$ 24.000,00
SERVIÇO DA FAZENDA
3.110.00 – Pessoal
0308 – Administração Financeira – Tributação
3.111.00 – Pessoal Civil
01 – Vencimentos................................................................................ Cr$ 6.700,00
02 – Salários CLT............................................................................... Cr$ 12.900,00
0308 – Administração Financeira – Contadoria
3.130.00 – Serviços de Terceiros
01 – Serviços Téc. Científicos e Adm...................................................... Cr$ 15.000,00
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
0842 – Ensino de Primeiro Grau
0842188 – Ensino Regular
3.110.00 – Pessoal
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Salários 1º Grau........................................................................ Cr$ 160.000,00
0843 – Ensino de Segundo Grau
0843198 – Formação do Setor Terciário
3.110.00 – Pessoal
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Salários CLT............................................................................... Cr$ 80.000,00
0848 – Biblioteca
0848247 – Difusão Cultural
3.110.00 – Pessoal
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Salários CLT............................................................................... Cr$ 14.500,00
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO
1058 – Urbanismo
1058021 – Administração Geral
3.110.00 – Pessoal
3.111.00 – Pessoal Civil
01 – Vencimentos................................................................................ Cr$ 3.500,00
02 – Salários CLT............................................................................... Cr$ 57.000,00
1060 – Serviços de Utilidade Pública
1060327 – Iluminação Pública
3.110.00 – Pessoal
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Salários CLT............................................................................... Cr$ 16.000,00
3.120.00 – Material de Consumo
01 – Combustível e Lubrificantes........................................................... Cr$ 30.000,00
3.130.00 – Serviços de Terceiros
01 – Iluminação Pública....................................................................... Cr$ 50.000,00
Parques e Jardins
3.110.00 – Pessoal
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Salários CLT................................................................................. Cr$ 4.000,00
1060575 – Ruas e Avenidas
3.110.00 – Pessoal
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Salários CLT............................................................................... Cr$ 52.000,00
3.120.00 – Material de Consumo
02 – Material de Rep. E Cons. de Bens................................................... Cr$ 20.000,00
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
1375 – Saúde
1375428 – Assistência Médico Hospitalar
3.130.00 – Serviços de Terceiros
01 – Serviços Téc. Científicos e Adm...................................................... Cr$ 29.700,00
02 – Locação de Bens Móveis e Imóveis................................................... Cr$ 5.970,00
3.140.00 – Encargos Diversos
01 – Bolsistas e Estagiários.................................................................. Cr$ 10.400,00
1376 - Saneamento
1376447 – Abastecimento de Água
3.110.00 – Pessoal
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Salários CLT................................................................................. Cr$ 5.000,00
1376448 – Saneamento Geral
3.110.00 – Pessoal
3.111.00 – Pessoal Civil
02 – Salários CLT................................................................................. Cr$ 5.000,00
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
1582 – Previdência
1582494 – Assistência aos Serv. Públicos
3.200.00 – Transferências Correntes
3.230.00 – Transferências Assist. Prev. Social
3.231.00 – Inativos.............................................................................. Cr$ 9.800,00
3.233.00 – Salário Família................................................................... Cr$ 50.000,00
16 – TRANSPORTE
1690 – Transportes Rodoviário
1690534 – Estradas Vicinais
3.120.00 – Material de Consumo
01 – Combustível e Lubrificantes......................................................... Cr$ 100.000,00
02 – Material de Reparo e Conservação de Bens...................................... Cr$ 30.000,00
Total............................................................................................... Cr$ 876.259,64
Art. 2º Os recursos para atender as despesas do artigo anterior, serão originados do excesso de arrecadação, já verificados no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, aos vinte dias do mês de novembro de 1976.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.