revogada pela lei n° 2.068/2022

 

LEI Nº 920, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS AO LIONS CLUBE SÃO MATEUS CRICARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR por escritura pública uma área de terra da municipalidade ao LIONS CLUBE SÃO MATEUS CRICARE, Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com atividade principal de associação de defesa de direitos sociais, com sede na Avenida Jones dos Santos Neves, S/N, Sernamby, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 31.789.860/0001-80, tendo como seu representante legal o Senhor Márcio Domingos Palombo Lyrio, brasileiro, casado, CPF nº 790.420.407-00 e RG nº 745.170 - SGPC/ES, residente e domiciliado à Rua seis, nº 302, Guriri, São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber: uma área de terra do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 7.777,17m² (sete mil setescentos e setenta e sete metros e dezessete centímetros quadrados), caracterizada pelas áreas "A" de 5.338,74 m² (cinco mil trezentos e trinta e oito metros e setenta e quatro centímetros quadrados), e "B" de 2.438,43 m² (dois mil quatrocentos e trinta e oito metros e quarenta e três centímetros quadrados), situada no lugar denominado Loteamento "Jardim BonGosto", no bairro Carapina, de um todo maior de 11.129,75 m² (onze mil cento e vinte e nove metros e setenta e cinco centímetros quadrados) limitando-se ao norte, com o Córrego Forno Velho; ao sul com a Rua Salvino de Almeida Rios; a leste com o loteamento Nova Conquista; e a oeste com a Rua Níquel; conforme consta no registro do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 16.341, livro 02, parte integrante do Processo Administrativo nº 336.627, de 14 de abril de 2010.

 

§ 1º A área de 2.903,68m² (dois mil novecentos e três metros e sessenta e oito centímetros quadrados), do todo maior a que se refere o "caput" deste artigo, de uso dominical do Município de São Mateus é considerada de área verde de preservação permanente e não edificável.

 

§ 2º Fica reservada a área de 448,90m² (quatrocentos e quarenta e oito metros e noventa centímetros quadrados), que será considerado de uso público para prolongamento da Rua Mercúrio que interligará as localidades denominadas "Loteamento BonGosto" e "Loteamento San Remo".

 

Art. 2º A área descrita no "Caput" do artigo 1º, será utilizada para a construção de um Hospital de Olhos, que será edificado pelo Lions Internacional e Lions Clube São Mateus Cricaré.

 

Art. 3º O Donatário deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) anos para o cumprimento do objeto entabulado no art. 2º. (Redação dada pela Lei n° 1167/2012)

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extra-judicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.