O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo.
Parágrafo Único. O convênio de que trata este artigo, tem por objetivo instalar o Projeto CRUTAC - ES, o município de São Mateus, compreendendo as áreas biomédicas, de assessoria municipal, tecnológica, comunitária e pedagógica.
Art. 2º As despesas decorrentes com Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus (ES), 20 de maio de 1974.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.