REVOGADA PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 22/2003

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 18, DE 12 DE MARÇO DE 2003

 

ALTERA O ARTIGO 116, § 6°, DA LEI MUNICIPAL N° 001/90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:

 

Art. 1º O Artigo 116, § 6º, da Lei nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 (cinco) de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 116 Caput Inalterado”.

 

§ 1º Inalterado

                   

§ 2º Inalterado

 

§ 3º Inalterado

 

§ 4º Inalterado

 

§ 5º Inalterado

 

§ 6º O número de servidores da Câmara Municipal de São Mateus, compreendendo ocupantes de cargos em Comissão, de cargos Efetivos e servidores colocados à disposição por outros órgãos da Administração Municipal, não poderá exceder de 57 (cinqüenta e sete) servidores.”

  

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (catorze) dias do mês de março (03) do ano de 2003 (dois mil e três).

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

NILIS CASTBERG MACHADO DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE

 

WALLACE CASTELLO DUTRA

1º SECRETÁRIO

 

JUDSON BARBOSA DA ROCHA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.