LEI Nº 920, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS AO LIONS CLUBE SÃO
MATEUS CRICARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a DOAR por escritura pública uma área de terra da
municipalidade ao LIONS CLUBE SÃO MATEUS CRICARE, Sociedade Civil de Direito
Privado, sem fins lucrativos, com atividade principal de associação de defesa
de direitos sociais, com sede na Avenida Jones dos Santos Neves, S/N, Sernamby,
no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº
31.789.860/0001-80, tendo como seu representante legal o Senhor Márcio Domingos
Palombo Lyrio, brasileiro, casado, CPF nº 790.420.407-00 e RG nº 745.170 -
SGPC/ES, residente e domiciliado à Rua seis, nº 302, Guriri, São Mateus, Estado
do Espírito Santo, a saber: uma área de terra do Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, medindo 7.777,17m² (sete mil setescentos e setenta e
sete metros e dezessete centímetros quadrados), caracterizada pelas áreas
"A" de 5.338,74 m² (cinco mil trezentos e trinta e oito metros e
setenta e quatro centímetros quadrados), e "B" de 2.438,43 m² (dois
mil quatrocentos e trinta e oito metros e quarenta e três centímetros
quadrados), situada no lugar denominado Loteamento "Jardim BonGosto",
no bairro Carapina, de um todo maior de 11.129,75 m² (onze mil cento e vinte e
nove metros e setenta e cinco centímetros quadrados) limitando-se ao norte, com
o Córrego Forno Velho; ao sul com a Rua Salvino de Almeida Rios; a leste com o
loteamento Nova Conquista; e a oeste com a Rua Níquel; conforme consta no
registro do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a
matrícula nº 16.341, livro 02, parte integrante do Processo Administrativo nº
336.627, de 14 de abril de 2010.
§ 1º A área de 2.903,68m² (dois mil novecentos e
três metros e sessenta e oito centímetros quadrados), do todo maior a que se
refere o "caput" deste artigo, de uso dominical do Município de São
Mateus é considerada de área verde de preservação permanente e não edificável.
§ 2º Fica reservada a área de 448,90m²
(quatrocentos e quarenta e oito metros e noventa centímetros quadrados), que
será considerado de uso público para prolongamento da Rua Mercúrio que
interligará as localidades denominadas "Loteamento BonGosto" e
"Loteamento San Remo".
Art. 2º A área descrita no
"Caput" do artigo 1º, será utilizada para a construção de um Hospital
de Olhos, que será edificado pelo Lions Internacional e Lions Clube São Mateus
Cricaré.
Art. 3º Fica
estabelecido o prazo de 04 (quatro) anos para o cumprimento do objeto
entabulado no art. 2º. (Redação
dada pela Lei n° 1167/2012)
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita
a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público
Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer
seja judicial ou extra-judicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização
ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.
Art. 4º As despesas decorrentes da
transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei,
correrão a conta exclusiva do Donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto (08) do ano de
dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Mateus.