Ementa: INSTITUI O PROGRAMA "GRAFITE É ARTE", RECONHECENDO AS PRÁTICAS DO GRAFITE COMO MANIFESTACÕES ARTÍSTICAS DE VALOR CULTURAL REALIZADAS NO SENTIDO DE VALORIZAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO E DE EMBELEZAR A PAISAGEM URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 06/11/2020

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CULTURA

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MencionaInciso IV do art. 31

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