Ementa: DISPÕE SOBRE A DESTINACÃO DE 10% DEZ POR CENTO DO TOTAL DE MORADIAS POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AS OFENDIDAS POR TENTATIVA DE CRIME DE FEMINICÍDIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 06/11/2020

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MencionaInciso IV do art. 31

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