Ementa: REGULAMENTA O ART. 2°, §§ 3° E 5° DA LEI MUNICIPAL 1.239/2013, ART. 112-B, P. 2° DA LEI MUNICIPAL 079/1989 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E ART. 85, P. 19 DA LEI FEDERAL 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) PARA DISCIPLINAR DE MANEIRA OBJETIVA A FORMA DE REPASSE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS PROCURADORES MUNICIPAIS EM VIRTUDE DE EXECUÇÕES FISCAIS E PROTESTOS EXTRAJUDICIAIS