LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

 

ALTERA NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 755, DATADA DE 02 DE MARÇO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, instituída pela Lei Municipal nº 755, datada de 02 de março de 2009, e suas alterações, especificamente as Leis Complementares nºs. 037/2009, 042/2010 e 043/2010, que passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO III

Decreto nº 4469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.