O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, instituída pela Lei Municipal nº 755, datada de 02 de março de 2009, e suas alterações, especificamente as Leis Complementares nºs. 037/2009, 042/2010 e 043/2010, que passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.