CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0007339-40.2018.8.08.0047, em trâmite na 3ª Câmara Cível do TJES – Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, incisos VI e VIII da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica REVOGADA a reintegração da servidora Alessandra Freitas Nascimento Pereira, no cargo efetivo de Agente Administrativo.
Art. 2º Ficam REESTABELECIDOS os efeitos do Decreto nº 10.119/2018, que exonerou servidora a Bem do Serviço Público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.