REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.884/2019

 

DECRETO Nº 10.754, DE 25 DE ABRIL DE 2019

 

ALTERA O ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.320/2018, PRORROGANDO O VENCIMENTO DA COTA ÚNICA E DEMAIS PARCELAS DO IPTU 2019”.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº: 007521/2019 de 24/04/2019;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Resolve:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto Municipal nº 10.320 de 19 de dezembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Ficam fixados os vencimentos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2019, a saber:

 

 Cota Única

Até 30/08/2019

1ª.  Parcela

Até 30/08/2019

2ª.  Parcela

Até 30/09/2019

3ª.  Parcela

Até 31/10/2019

 

Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 10.320/2018 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.