REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.884/2019
DECRETO Nº 10.754, DE 25 DE
ABRIL DE 2019
“ALTERA O ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.320/2018, PRORROGANDO O VENCIMENTO DA
COTA ÚNICA E DEMAIS PARCELAS DO IPTU 2019”.
CONSIDERANDO o processo administrativo nº:
007521/2019 de 24/04/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a
Legislação em vigor, especialmente o artigo
107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São
Mateus. Resolve:
Art. 1º Fica alterado
o art. 2º do Decreto
Municipal nº 10.320 de 19 de dezembro de 2018, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Ficam fixados
os vencimentos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício
de 2019, a saber:
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Art. 2º As demais disposições do
Decreto Municipal nº 10.320/2018 permanecem
inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Abril (04) do ano de dois mil e
dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.