DECRETO Nº 12.385, de 11 de março de 2021

 

APROVA PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS DE TERRAS

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004447, datado de 14 de março de 2019;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de desmembramento de uma área de terra, situado no lugar denominado loteamento Jardim das Caiçaras, Balneário de Guriri neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 2.739,36 m2 (dois mil, setecentos e trinta e nove metros e trinta e seis decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Albertinho Pinaffo, brasileiro, aposentado, portador do CPF nº 450.536.007-59 e CNH nº 014793886-54 expedido pelo DETRAN-ES, casado em regime de comunhão de bens com Maria das Graças Preato Pinaffo, brasileira, aposentada, portadora do CPF nº091.486.377-00 e CI nº 1.651.313 SESPES, residentes e domiciliados no lugar denominado Córrego do Ouro, Zona Rural, São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O desmembramento de que se trata o “caput” do art. 1º da área especificada será subdivido nas seguintes áreas, assim constituídos: Área 01: medindo 419,68 m2 (quatrocentos e dezenove metros e sessenta e oito decímetros quadrados); Área 01B: medindo 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados); Área 01C: medindo 419,68 m2 (quatrocentos e dezenove metros e sessenta e oito decímetros quadrados); Área 01D: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados);Área 01E: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados); Área 01F: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados); Área 01G: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados); Área 01H: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 18.562 do Livro 02, mediante projetos e memorial descritivo aprovados na data de 14 de maio de 2019 pela CMAIVPS, nomeada pelo Decreto nº 10.074/2018 alterado pelo Decreto nº 10.901/2019 mediante documentos acostados ao processo administrativo protocolado sob o nº. 004447/2019, datado de 14/03/2019.

 

Art. 3º O disposto no art. 1º está fulcrado no art. 12 da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, modificada pela Lei Federal nº. 9.785, de 29/01/1999 c/c o art. 33 da Lei Estadual nº. 7.943, de 16 de dezembro de 2004 c/c art. 248 da Lei Complementar Municipal nº 123/2016.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.