REVOGADO PELO DECRETO Nº 12.429/2021
DECRETO
Nº 12.421, DE 22 DE MARÇO DE 2021
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 12.416/2021.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 4842-R,
de 20 de março de 2021, que alterou o Decreto Estadual n° 4838-R, de 17 de
março de 2021;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1° O Decreto 12.416/2021, de 17 de março de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°
..............................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. Fica vedada a comercialização presencial, em
quaisquer dos estabelecimentos abrangidos pelo inciso VI do caput, de
eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas,
vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, itens de decoração e
equivalentes, que deverão ser retirados dos mostruários ou segregados dos
demais produtos vendidos com o uso de fitas ou outros mecanismos de separação.”
(NR)
“Art. 7°
................................................................................................
I – As reuniões com número
elevados de pessoas, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar,
incluindo quaisquer tipos de eventos sociais;
.....................................................................................................”
(NR)
“Art. 8° Fica proibido a utilização de praias, rios,
lagoas e cachoeiras, proibindo, bem como, o comércio de ambulantes, a prestação
de serviços e o uso de cadeiras de praias, barracas de praia e guarda-sóis
nestes locais.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março (03) do ano de dois
mil e vinte um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.