REVOGADO PELO DECRETO Nº 12.429/2021

 

DECRETO Nº 12.421, DE 22 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 12.416/2021.

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 4842-R, de 20 de março de 2021, que alterou o Decreto Estadual n° 4838-R, de 17 de março de 2021;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1° O Decreto 12.416/2021, de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° ..............................................................................................

 

..........................................................................................................

 

Parágrafo único. Fica vedada a comercialização presencial, em quaisquer dos estabelecimentos abrangidos pelo inciso VI do caput, de eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, itens de decoração e equivalentes, que deverão ser retirados dos mostruários ou segregados dos demais produtos vendidos com o uso de fitas ou outros mecanismos de separação.” (NR)

 

“Art. 7° ................................................................................................

 

I – As reuniões com número elevados de pessoas, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais;

 

.....................................................................................................” (NR)

 

Art. 8° Fica proibido a utilização de praias, rios, lagoas e cachoeiras, proibindo, bem como, o comércio de ambulantes, a prestação de serviços e o uso de cadeiras de praias, barracas de praia e guarda-sóis nestes locais.” (NR)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.