REVOGADO PELO DECRETO Nº 11.055/2019
DECRETO Nº 9.992, DE 01
DE AGOSTO DE 2018
“NOMEIA
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
– COMASSM”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a
Legislação em vigor, especialmente o artigo
107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São
Mateus.
CONSIDERANDO o processo administrativo
013.692/2018. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do
Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM,
com base na Lei Municipal nº. 472, de 07 de agosto
de 1996, abaixo representados, a saber:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Marilza Possato Gaicher
Suplente: Nilce Ana S. da Hora do Carmo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Sueli Maria Rodrigues Barbosa
Suplente: Anaclecia de Jesus de
Paula
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
Titular: Vera Lúcia Jorge de Oliveira
Suplente: Maria Helena Barros Fanticelle
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE:
Titular: Francyberg Mota Ribeiro
Suplente: João Tadeu Fidelis
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Aline de Freitas Garcia
Suplente: Débora Brumatti
Coutinho
PROCURADORIA MUNICIPAL:
Titular: Moisés de Almeida Bersani
Suplente: Sâmia Soares Carretta
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
CENTRO CULTURAL ARAÇÁ
Titular: Lusiana Correia
Gonçalves de Abreu
Suplente: Edercival Mesquita
REPRESENTANTES DE ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DO IDOSO – LAR
DOS VELHINHOS
Titular: Fábio Dilson Silva Loures
Suplente: Natanael Souza da Conceição
REPRESENTANTES DE ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DO PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA – APAE
Titular: Michelle Alves Muniz
Suplente: Maria Aparecida da Silva Britto
REPRESENTANTES DE ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS SEM FINS
LUCRATIVOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CÁRITAS DIOCESENA DE SÃO MATEUS
Titular: Cristiane da Fonseca Bronzoni
Suplente: Marizabel Venturini Signorelli
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Titular: Carlos Sergio Rodrigues de Souza
Suplente: Lis de Oliveira Santos
REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS POPULARES ORGANIZADOS -
FAMMAPOSAM
Titular: Carlos de Jesus Silva
Suplente: Samuel Batista de Souza
Art. 2º As atribuições do Conselho
Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM estão
contidas no artigo 2° da Lei
Municipal nº. 472, de 07 de agosto de 1996.
Art. 3º O mandato dos membros do
Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM
será de 02 (dois) anos, conforme estabelecido no parágrafo 4º do artigo 3º, da
supra citada Lei.
Art. 4º Fica revogado
o Decreto Municipal nº. 8.775/2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e
dezoito (2018).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.