REVOGADO PELO DECRETO Nº 11.055/2019

 

DECRETO Nº 9.992, DE 01 DE AGOSTO DE 2018

 

“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – COMASSM”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo 013.692/2018. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM, com base na Lei Municipal nº. 472, de 07 de agosto de 1996, abaixo representados, a saber:

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Marilza Possato Gaicher

Suplente: Nilce Ana S. da Hora do Carmo

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Sueli Maria Rodrigues Barbosa

Suplente: Anaclecia de Jesus de Paula

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

Titular: Vera Lúcia Jorge de Oliveira

Suplente: Maria Helena Barros Fanticelle

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE:

Titular: Francyberg Mota Ribeiro

Suplente: João Tadeu Fidelis

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: Aline de Freitas Garcia

Suplente: Débora Brumatti Coutinho

 

PROCURADORIA MUNICIPAL:

Titular: Moisés de Almeida Bersani

Suplente: Sâmia Soares Carretta

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CENTRO CULTURAL ARAÇÁ

 

Titular: Lusiana Correia Gonçalves de Abreu

Suplente: Edercival Mesquita

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DO IDOSO – LAR DOS VELHINHOS

Titular: Fábio Dilson Silva Loures

Suplente: Natanael Souza da Conceição

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – APAE

Titular: Michelle Alves Muniz

Suplente: Maria Aparecida da Silva Britto

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS SEM FINS LUCRATIVOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CÁRITAS DIOCESENA DE SÃO MATEUS

Titular: Cristiane da Fonseca Bronzoni

Suplente: Marizabel Venturini Signorelli

 

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Carlos Sergio Rodrigues de Souza

Suplente: Lis de Oliveira Santos

 

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS POPULARES ORGANIZADOS - FAMMAPOSAM

Titular: Carlos de Jesus Silva

Suplente: Samuel Batista de Souza

 

Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM estão contidas no artigo 2° da Lei Municipal nº. 472, de 07 de agosto de 1996.

 

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM será de 02 (dois) anos, conforme estabelecido no parágrafo 4º do artigo 3º, da supra citada Lei.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 8.775/2017.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.