O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O artigo 1º e o parágrafo 1º
do art. 2º, da Lei Municipal nº 238, datada de 10 de setembro de 2003, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
e garantir financiamento junto as instituições
financeiras oficiais, na qualidade de Mandatárias, no limite, normas e
condições específicas aprovadas pelo BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, observadas as disposições legais em vigor para contratação
de operações de crédito".
"Art. 2º
(...)
§ 1º Para a efetivação
da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no "caput"
deste artigo fica a instituição financeira oficial com o qual a municipalidade
movimente seus recursos financeiros, autorizada a transferir os recursos
cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de
vinculação."
Art. 2º Os demais artigos
da Lei Municipal nº 238/2003, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e
cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.