REVOGADA PELA LEI Nº 432/2005

 

LEI Nº 374, DE 25 DE MAIO DE 2005

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 238, DATADA DE 10 DE SETEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A., NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O artigo 1º e o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Municipal nº 238, datada de 10 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto as instituições financeiras oficiais, na qualidade de Mandatárias, no limite, normas e condições específicas aprovadas pelo BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito".

 

"Art. 2º (...)

 

§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no "caput" deste artigo fica a instituição financeira oficial com o qual a municipalidade movimente seus recursos financeiros, autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação."

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 238/2003, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.