LEI Nº 446, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de São Mateus e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 107, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES

 

Art. 1º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica própria, de Direito Público, com autonomia técnica e financeira nos termos da Lei Municipal nº 792, de 30 de março de 1967.

 

Art. 2º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), com sede e foro na cidade de São Mateus-ES, no que se refere aos seus bens, rendas e serviços, goza de todas as prerrogativas, isenções e favores fiscais e demais vantagens aplicadas aos serviços municipais e que lhes sejam garantidos por lei.

 

Art. 3º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) tem por finalidade exclusiva, a realização de estudos, projetos, construção, operação e exploração dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos sanitários do Município de São Mateus, bem como de qualquer outra atividade afim, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 792, de 30 de março de 1967.

 

CAPÍTULO II

PLANEJAMENTO

 

Art. 4º O planejamento das atividades do SAAE de São Mateus será feito em observância às ações de planejamento da Prefeitura Municipal, compreendendo:

 

I - Plano Plurianual;

 

II - Diretrizes Orçamentárias;

 

III - Orçamento Anual;

 

IV - Plano Diretor Urbano.

 

Parágrafo Único. A elaboração e a execução das atividades de planejamento do SAAE guardarão consonância com os planos e programas do Governo Municipal, Estadual e dos Órgãos da Administração Federal.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 5º A coordenação das atividades do SAAE de São Mateus será exercida em todos os níveis da Organização, mediante a atuação da Direção e das Chefias, e a realização sistemática de reuniões de trabalho.

 

Parágrafo Único. A coordenação das atividades do SAAE será assegurada através de reuniões com os Chefes de Divisão, Chefes de Seção e Encarregados de Serviço, sob a presidência do Diretor.

 

CAPÍTULO IV

DO CONTROLE

 

Art. 6º O controle das atividades do SAAE de São Mateus deverá ser exercido em todos os níveis e em todos os Órgãos da Entidade, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua continuidade.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 7º A Estrutura Administrativa do SAAE de São Mateus, em consonância com suas finalidades e características, é constituída dos seguintes Órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

. Diretoria

 

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

. Unidade de Apoio à Diretoria

 

III - ÓRGÃOS AUXILIARES

. Divisão Administrativa

- Seção de Serviços Gerais;

- Seção de Recursos Humanos;

- Seção de Material e Transportes;

- Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas;

- Seção de Contabilidade;

- Seção de Informática.

. Divisão Técnica

- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água;

- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgoto;

- Seção de Operação e Tratamento;

- Seção de Manutenção de Equipamentos;

- Seção de Projetos e Obras;

- Seção de Hidrometria

- Seção de Atendimento ao interior.

 

Art. 7º A Estrutura Administrativa do SAAE de São Mateus, em consonância com suas finalidades e características, é constituída dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Diretoria (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Unidade de Apoio à Diretoria (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Controladoria (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

- Unidade de Apoio à Diretoria (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

- Controladoria (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

- Coordenadoria da Procuradoria (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

III - ÓRGÃOS AUXILIARES (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Divisão Administrativa: (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Seção de Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Seção de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Seção de Material e Transportes; (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas; (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Seção de Contabilidade; (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Seção de Informática. (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Divisão Técnica: (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água - SERRA; (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgoto - SERRE; (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Seção de Operação e Tratamento; (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Seção de Manutenção de Equipamentos; (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Seção de Projetos e Obras; (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Seção de Hidrometria; (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Seção de Atendimento ao Interior. (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde". (Redação dada pela Lei Complementar n° 19/2006)

- Divisão de Fiscalização (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

III – ÓRGÃOS AUXILIARES (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

* Divisão Administrativa (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

- Seção de Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

- Seção de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

- Seção de Material e Transportes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

- Seção de Cadastro, Emissão e controle de Contas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

- Seção de Informática. (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

. Coordenadoria Contábil (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

- Seção de Contabilidade. (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

* Divisão Técnica (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água – SERRA; (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgoto - SERRE; (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

- Seção de Operação e Tratamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

- Seção de Manutenção de Equipamentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

- Seção de Hidrometria; (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

- Seção de Atendimento ao Interior. (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

. Coordenadoria da Engenharia (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

- Seção de Projetos e Obras. (Redação dada pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

III - ÓRGÃOS AUXILIARES (Redação dada pela Lei Complementar nº 71/2013)

* Divisão Administrativa (Redação dada pela Lei Complementar nº 71/2013)

- Seção de Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 71/2013)

- Seção de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 71/2013)

- Seção de Material e Transportes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 71/2013)

- Seção de Informática. (Redação dada pela Lei Complementar nº 71/2013)

 

* Divisão de Fiscalização (Redação dada pela Lei Complementar nº 71/2013)

- Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 71/2013)

 

Parágrafo Único. A representação gráfica da Estrutura Administrativa do SAAE de São Mateus é a constante do Anexo I desta Lei.

 

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA

 

Art. 8º A Diretoria do SAAE de São Mateus compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das atividades relativas à Administração Geral da Autarquia.

 

Parágrafo Único. Compete ainda, à Diretoria, gerir os negócios e as atividades administrativas e técnicas do SAAE.

 

Art. 9º A Diretoria do SAAE de São Mateus executará as suas atividades através dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio à Diretoria;

 

II - Divisão Administrativa;

 

II - Controladoria; (Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

III - Divisão Técnica.

 

III - Divisão Administrativa; (Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

IV - Divisão Técnica; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

V - Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

VI - Divisão de Fiscalização. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

SEÇÃO I

DA UNIDADE DE APOIO À DIRETORIA

 

Art. 10. A Unidade de Apoio à Diretoria é um órgão ligado diretamente à Diretoria, tendo como âmbito de ação, a assistência imediata ao Diretor do SAAE, auxiliando-o no trato dos assuntos de planejamento, assuntos de gestão administrativa e técnica, compreendendo:

 

a) controlar a recepção, fazer a triagem e o encaminhamento de pessoas à Diretoria;

b) organizar e controlar a agenda do Diretor;

c) preparar e expedir a correspondência da Diretoria;

d) manter controle das correspondências e dos processos destinados à Diretoria;

e) preparar, registrar, publicar e expedir os atos da Diretoria;

f) auxiliar o Diretor em suas relações com as autoridades e o público em geral;

g) organizar e manter sob sua responsabilidade a legislação municipal, estadual e federal pertinente e/ou de interesse do SAAE;

h) efetuar e atender ligações telefônicas;

i) responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo da Diretoria;

j) divulgar atividades internas e externas do SAAE, com autorização da Diretoria;

l) coletar informações para subsidiar trabalhos e atuação da Diretoria e dos demais órgãos do SAAE;

m) triar e despachar processos por delegação da Diretoria;

n) encaminhar matérias de interesse do SAAE, quando autorizados pela Diretoria, para publicação nos órgãos de imprensa;

o) representar a Diretoria do SAAE, quando designado, junto a órgãos Públicos em geral, bem como junto à iniciativa privada e entidades em geral;

p) preparar pautas, secretariar e registrar os respectivos resultados;

q) propor a realização de estudo e a elaboração de projetos visando à identificação, localização e captação de recursos financeiros para o SAAE;

r) acompanhar a execução fisico-financeira de contratos, convênios, acordos e/ou outros assinados pela Diretoria do SAAE, em cumprimento à legislação pertinente;

s) executar outras atividades correlatas.

 

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

Seção I-A

Da Controladoria

 

Art. 10-A A Controladoria tem por atribuições básicas: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

I - Acompanhar o Planejamento Estratégico da Autarquia Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

II - O controle estratégico-administrativo da execução dos Programas constantes no PPA; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

III - Informar ao Diretor Geral do estágio e implementação do Plano de Ação da Autarquia e execução orçamentária; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

IV - Executar exame de auditoria, de acordo com as normas usuais de auditoria, verificando os registros contábeis e os procedimentos de auditoria julgados necessários nas circunstâncias; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

V - Desenvolver trabalhos de auditoria, com enfoque operacional, de modo a mensurar a eficácia e a eficiência das ações da Autarquia; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

VI - Realizar auditoria nas atividades contábeis, financeiras, fiscais e operacionais da Administração; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

VII - Supervisionar o desenvolvimento das operações financeira e tributária, de acordo com a legislação vigente; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

VIII - Propor a realização de auditoria operativa nas distorções encontradas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

IX - Orientar a Autarquia Municipal, visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

X - Propor medidas para evitar a reincidência das falhas encontradas no processo de auditoria; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

XI - Avaliar e propor a implantação de fluxo de documentação e processo da Autarquia; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

XII - Executar outras atribuições correlatas à função; e (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

XIII - Prestar contas a Controladoria Geral do Município. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

Seção I-B

Da Coordenadoria da Procuradoria

 

Art. 10-B A Coordenadoria da Procuradoria tem por atribuições básicas: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

I – Assessorar o Diretor Geral em questões de direito e legislação, para que a Autarquia possa cumprir sua missão constitucional e atingir os seus objetivos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

II – Organizar e manter atualizado o banco de dados com os registros de seus pareceres e decisões judiciais, bem como a legislação, doutrina e jurisprudência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

III – Representar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, em juízo ou fora dela, na defesa de seus interesses; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

IV – Efetuar análise de documentos e processos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes a sua área de atuação; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

V – Elaborar ou apreciar minutas, contratos, convênios, acordos, propostas de mensagens e demais documentos de interesse do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

VI – Realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência da legislação geral ou especial, ou de jurisprudência firmada; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

VII – Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, administrativa e outras; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

VIII – Assessorar as Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

IX – Integrar comissão de inquérito mediante indicação do Diretor Geral; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

X – Organizar e manter atualizado ementário da legislação pertinente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XI – Emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica e de interesse da Autarquia Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XII – Acompanhar os procedimentos relativos a processos encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XIII – Executar a cobrança judicial da dívida ativa da Autarquia; e, (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XIV – Executar outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

SEÇÃO II

DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 11. A Divisão Administrativa é um órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades referentes a serviços gerais; recursos humanos; material e transportes; cadastro, emissão e controle de contas; contabilidade e informática.

 

Art. 12. As atividades da Divisão Administrativa serão executadas através das seguintes seções:

 

I - Seção de Serviços Gerais;

 

II - Seção de Recursos Humanos;

 

III - Seção de Material e Transportes;

 

IV - Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas;

 

V - Seção de Contabilidade;

 

VI - Seção de Informática.

 

VII – Coordenadoria Contábil. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

Da Coordenadoria Contábil

 

Art. 12-A A Coordenadoria Contábil tem por atribuições básicas: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

I - Coordenar a execução do pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

II - Coordenar os lançamentos de escrituração do Livro Caixa; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

III - Coordenar o recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da Autarquia Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

IV - Coordenar o arquivamento de diversos documentos da matéria; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

V - Coordenar a conferência, classificação e registro contábil dos documentos de receita e despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

VI - Coordenar o registro contábil dos bens patrimoniais; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

VII - Coordenar o levantamento da documentação relativa aos balancetes e demonstrações contábeis dentro dos prazos previstos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

VIII - Coordenar a orientação na classificação contábil de receitas e despesas, a emissão de empenho e a execução da contabilidade; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

IX - Coordenar a escrituração sintética e analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

X - Coordenar a atualização da contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do município de modo a informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha a Autarquia; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XI - Preparar, gerar e conferir os arquivos de meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XII - Coordenar a análise dos processos, bem como sua documentação, disponibilizando para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XIII - Coordenar o encerramento do exercício e do balanço geral, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XIV - Coordenar a utilização de todos os usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XV - Registrar as solicitações efetuadas pelos usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XVI - Acompanhar as mudanças das legislações municipais, estaduais e federais para propor mudanças e/ou adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XVII - Coordenar o envio ao Tribunal de Contas, nos prazos estabelecidos, as prestações de contas bimestrais acompanhados dos demonstrativos contábeis orçamentários e financeiros; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XVIII - Coordenar o envio das prestações de contas mensais por meio eletrônico através do sistema SISAUD; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XIX - Disponibilizar também via internet no portal da transparência às contas nos termos da lei de responsabilidade fiscal; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XX - Acompanhar os limites de gastos com saúde, pessoal, serviços de terceiros e nível de endividamento; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXI - Coordenar a elaboração e expedição dos relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da lei de responsabilidade fiscal; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXII - Acompanhar a despesa com pessoal, educação e saúde, observando se as mesmas estão de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXIII - Controlar o comportamento das principais despesas com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXIV - Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos à disposição da Autarquia Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXV - Coordenar e orientar os serviços realizados pela Seção de Contabilidade; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXVI - Desenvolver outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

Da Seção de Contabilidade

 

Art. 12-B Compete à Seção de Contabilidade executar as atividades abaixo relacionadas: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

I - Elaborar e encaminhar propostas do SAAE à Prefeitura Municipal para integrarem aos projetos de Leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do Município, em estreita articulação com os demais órgãos do SAAE; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

II - Controlar a execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessários e previamente autorizadas pela autoridade competente; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

III - Executar a escrituração sintética e analítica, em todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos as operações contábeis, patrimoniais e financeiras do SAAE; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

IV - Acompanhar e controlar contratos, convênios e acordos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

V - Elaborar mensalmente os balancetes e demais escriturações contábeis; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

VI - Encaminhar mensalmente os balancetes e demais demonstrações contábeis ao Tribunal de Contas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

VII - Elaborar no prazo determinado o Balanço Geral do SAAE, e encaminhá-lo à Prefeitura Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

VIII - Elaborar as prestações de contas do SAAE, bem como a dos recursos recebidos para aplicações em projeto específicos, em observância à legislação pertinente; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

IX - Emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa em articulação com a Seção de Material e Transportes; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

X - Analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XI - Analisar e controlar os custos por obra, serviço, projeto ou unidade orçamentária; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XII - Analisar, conferir e emitir despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XIII - Controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo mensalmente, os extratos de contas correntes; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XIV - Efetuar o recebimento de tarifas de água, esgoto e outras, quando for o caso; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XV - Efetuar o recebimento e/ou controle dos recursos financeiros provenientes da arrecadação de tarifas, taxas, e outras a qualquer título; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XVI – Controlar rigorosamente em dia, os saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pelo SAAE; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XVII - Receber, guardar e conservar os valores e títulos do SAAE, devolvendo-os quando devidamente autorizados; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XVIII - Emitir ordens de pagamento; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XIX - Efetuar os pagamentos das despesas previamente processadas e autorizadas por autoridade competente; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XX - Emitir cheques e requisição de talonários, juntamente com autoridade competente; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXI - Efetuar o fornecimento de suprimento de recursos financeiros a outros órgãos do SAAE, em obediência à legislação vigente; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXII - Elaborar o Plano de Contas e executar a escrituração dos livros obrigatórios e auxiliares; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXIII - Controlar e arquivar os processos de despesas e demais documentos da Seção; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXIV - Executar serviços datilográficos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXV - Executar outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

Art. 13. Compete à Seção de Serviços Gerais executar as atividades abaixo relacionadas:

 

a) atender ao público em geral, quanto a questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente;

b) executar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências do SAAE;

c) receber, registrar e distribuir todos os documentos, papéis, petições e processos que devam tramitar no SAAE;

d) registrar a tramitação e o encaminhamento de todos os processos;

e) atender ao público e aos servidores do SAAE, prestando informações quanto à localização de processos;

f) organizar e conservar o arquivo geral do SAAE, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, e implementando o sistema de arquivamento:

g) atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;

h) eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente;

i) executar serviços datilográficos;

j) executar os serviços de cópias e reprodução de documentos, procedendo o respectivo controle de custos;

l) conservar as instalações elétricas e hidráulicas dos prédios do SAAE;

m) executar as atividades de abertura e fechamento, bem como o controle de funcionamento, durante e após o expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios do SAAE;

n) executar a limpeza interna e externa do prédio, de móveis e instalações do SAAE;

o) executar os serviços de vigilância diurna e noturna nas dependências do SAAE;

p) executar os serviços de copa e cozinha;

q) controlar a execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia, telex, reprodução gráfica e outros equipamentos em uso no SAAE;

r) operar e controlar o sistema de malotes, de expedição de correspondência por correio e por mensageiro;

s) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 14. Compete à Seção de Recursos Humanos executar as atividades abaixo relacionadas:

 

a) desenvolver e executar a política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;

b) promover e executar a política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;

c) executar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

d) desenvolver e controlar a política de recursos humanos, visando a análise quantitativa e qualitativa desses recursos;

e) preparar a documentação necessária para a admissão, demissão e concessão de férias;

f) promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores do SAAE, para fins de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros;

g) cumprir os atos de admissão, posse, lotação, direitos e vantagens dos servidores;

h) manter atualizado os registros da vida funcional de cada servidor;

i) aplicar os dispositivos do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, bem como executar outras tarefas que visem à atualização e o controle do mesmo;

j) Fiscalizar, controlar e registrar a fi-equência dos servidores, em articulação com os demais órgãos do SAAE;

l) elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais Órgãos do SAAE para apreciação;

m) elaborar as folhas de pagamento;

n) Fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas;

o) executar serviços datilográficos;

p) executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores do SAAE;

q) executar outras atividades correlatas

 

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE MATERIAL E TRANSPORTES

 

Art. 15. Compete à Seção de Material e Transportes executar as atividades abaixo relacionadas:

 

I - COMPRAS, compreendendo:

 

a) organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores do SAAE;

b) atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pelo SAAE, em cumprimento à legislação vigente;

c) realizar coleta de preços visando a aquisição de materiais necessários às atividades do SAAE, em obediência à legislação vigente;

d) promover a realização de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades do SAAE, em obediência à legislação vigente;

e) emitir pedidos de compras e expedir Ordens de Serviço do SAAE;

f) realizar compras de materiais e equipamentos para atender às necessidades do SAAE, mediante processos devidamente autorizados;

g) expedir Certificado de Registro Cadastral do SAAE;

h) controlar os prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;

i) Fiscalizar a entrega das mercadorias pelas empresas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;

j) receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo original e encaminhar posteriormente à Divisão Administrativa;

l) adotar as medidas relativas à inscrição, suspensão, cancelamento de registro, recadastramento, renovação de prazo de registro e outras correlatas;

m) elaborar contratos administrativos a serem celebrados entre o SAAE e outros;

n) acompanhar publicação de legislação referente a licitação, reajustes contratuais e demais publicações pertinentes, providenciando o seu arquivamento;

o) auxiliar na emissão das Notas de Empenho;

p) executar outras atividades correlatas.

 

II - ALMOXARIFADO, compreendendo:

 

a) elaborar a previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos do SAAE;

b) receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, devidamente acompanhados de notas fiscais;

c) Solicitar, quando necessário, aos órgãos especializados do SAAE, o exame técnico do material adquirido para fins de acertos;

d) registrar, classificar e armazenar o material em estoque;

e) elaborar o registro físico-financeiro dos materiais do Almoxarifado;

f) determinar e controlar o ponto de reposição de estoques de materiais;

g) requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;

h) realizar o inventário físico-financeiro do material em estoque no Almoxarifado;

i) efetuar o controle de entrada e saída de materiais, quando do fornecimento aos diversos Órgãos do SAAE, zelando por sua segurança;

j) estabelecer o preço médio dos materiais;

l) organizar e atualizar o Catálogo de Materiais do Almoxarifado;

m) elaborar mensalmente o mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Chefe da Divisão Administrativa;

n) executar outras atividades correlatas.

 

III - PATRIMÔNIO, compreendendo:

 

a) organizar e manter atualizado o Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do SAAE;

b) manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de documento fiscais e demais instrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos;

c) proceder ao tombamento, à incorporação e ao registro dos bens imóveis no patrimônio do SAAE;

d) codificar os bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;

e) emitir termos de responsabilidade e da carga patrimonial aos diversos Órgãos do SAAE dos bens móveis colocados à disposição dos mesmos;

f) instruir processos concernentes à aquisição, locação, arrendamento, doação ou cessão de bens patrimoniais, em observância à legislação pertinente;

g) promover ou recolher os bens patrimoniais ociosos e antieconômicos de materiais inservíveis e de sucata;

h) promover a execução de consertos e manutenção de móveis, aparelhos e equipamentos;

i) promover a execução de reparos, manutenção em instalações elétricas e hidro-sanitárias e em intercomunicadores;

j) cumprir os procedimentos estabelecidos em legislações especificas e vigentes:

l) propor a alienação dos bens patrimoniais do SAAE, de acordo com a legislação pertinente;

m) providenciar os seguros que se fizerem necessários para que os bens estejam devidamente protegidos;

n) conferir as cargas patrimoniais de cada órgão do SAAE periodicamente ou toda vez que se verificar mudança na respectiva chefia;

o) realizar o inventário dos bens patrimoniais do SAAE;

p) executar outras atividades correlatas.

 

IV - TRANSPORTES, compreendendo:

 

a) efetuar cadastro dos veículos do SAAE, mantendo-o atualizado e em condições de permitir o controle da frota de veículos;

b) providenciar o licenciamento e regularização dos veículos do SAAE;

c) solicitar a baixa ou transferência de propriedade de veículos;

d) providenciar a autorização para abastecimento dos veículos do SAAE;

e) controlar os gastos com combustíveis e óleos lubrificantes, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos do SAAE;

f) efetuar o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo; por máquina - quando for o caso, e por Órgãos, dos gastos com combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas, para apreciação da Divisão Administrativa e da Diretoria;

g) realizar a inspeção periódica dos veículos, máquinas - quando for o caso, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários;

h) elaborar as escalas de manutenção dos veículos;

i) manter cadastro atualizado de oficinas credenciadas;

j) propor o recolhimento à sucata de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Divisão Administrativa;

l) instruir processos de apuração e pagamento de multas junto ao DETRAN/ES, quando for o caso;

m) providenciar pedido de diárias;

n) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE CADASTRO, EMISSÃO E CONTROLE DE CONTAS

 

Art. 16. Compete à Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas executar as atividades abaixo relacionadas: (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

 

a) organizar e implantar a estrutura técnico-administrativa, visando à implementação do cadastro de clientes; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

b) executar as atividades de levantamento de dados e informações destinadas ao processamento eletrônico; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

c) processar as emissões de contas dos usuários, promovendo alterações, quando necessário; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

d) manter permanentemente atualizado o cadastro de clientes e o cadastro cartográfico do Município; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

e) distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

f) atender aos usuários carentes e/ou outros; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

g) observar leituras digitadas; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

h) emitir faturas; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

i) controlar baixas; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

j) efetuar o controle de débitos de clientes; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

l) emitir lista de cortes de fornecimentos; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

m) promover levantamentos objetivando a expansão de redes na sede e no interior do Município; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

n) providenciar a cobrança das contas devidas ao SAAE, procedendo a aplicação de multas e outras sanções vigente no Regulamento, quando necessário; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

o) efetuar as atividades de controle e crítica da arrecadação; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

p) acompanhar as atividades de corte e religação de água no Município, adotando as providências necessárias ao aprimoramento desses serviços; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

q) acompanhar através da rede bancária, o controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE, em articulação com a Seção de Contabilidade; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

r) efetuar o cancelamento de débitos de clientes, quando forem comprovadamente indevidos; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

s) proceder a aplicação das tarifas de água e esgoto aprovadas pelo órgão competente; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

t) atualizar, quando autorizado pelo órgão competente, as tabelas de tarifas de água/esgoto e serviços diversos, e encaminhando-as às demais unidades usuárias; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

u) acompanhar, em conjunto com a Seção de Projetos e Obras e com a Seção de Hidrometria, projetos relativos à hidrometração de áreas já abastecidas; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

v) articular-se com a seção de Manutenção de Equipamentos, visando a manutenção preventiva e corretiva dos hidrômetros instalados; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

x) elaborar relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pela Seção; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

z) executar outras atividades correlatas. (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 71/2013)

 

SUBSEÇÃO V

SEÇÃO DE CONTABILIDADE

 

Art. 17. Compete à Seção de Contabilidade executar as atividades abaixo relacionadas: (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

a) elaborar e encaminhar propostas do SAAE à Prefeitura Municipal para integrarem aos projetos de leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do Município, em estreita articulação com os demais órgãos do SAAE; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

b) controlar a execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessários e previamente autorizadas pela autoridade competente; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

c) executar a escrituração sintética e analítica, em todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos as operações contábeis, patrimoniais e financeiras do SAAE; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

d) acompanhar e controlar contratos, convênios e acordos; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

e) elaborar mensalmente os balancetes e demais escriturações contábeis; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

f) encaminhar mensalmente os balancetes e demais demonstrações contábeis ao Tribunal de Contas; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

g) elaborar no prazo determinado o Balanço Geral do SAAE, e encaminha-lo à Prefeitura Municipal; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

h) elaborar as prestações de contas do SAAE, bem como a dos recursos recebidos para aplicações em projeto específicos, em observância à legislação pertinente; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

i) emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa em articulação com a Seção de Material e Transportes; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

j) analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

k) analisar e controlar os custos por obra, serviço, projeto ou unidade orçamentária; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

l) analisar, conferir e emitir despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

m) controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo mensalmente, os extratos de contas correntes; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

n) efetuar o recebimento de tarifas de água, esgoto e outras, quando for o caso; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

o) efetuar o recebimento e/ou controle dos recursos financeiros provenientes da arrecadação de tarifas, taxas, e outras a qualquer título; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

p) controlar rigorosamente em dia, os saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pelo SAAE; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

q) receber, guardar e conservar os valores e títulos do SAAE, devolvendo-os quando devidamente autorizados; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

r) emitir ordens de pagamento; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

s) efetuar os pagamentos das despesas previamente processadas e autorizadas por autoridade competente; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

t) emitir cheques e requisição de talonários, juntamente com autoridade competente; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

u) efetuar o fornecimento de suprimento de recursos financeiros a outros órgãos do SAAE, em obediência à legislação vigente; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

v) elaborar o Plano de Contas e executar a escrituração dos livros obrigatórios e auxiliares; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

w) controlar e arquivar os processos de despesas e demais documentos da Seção; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

x) executar serviços datilográficos; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

z) executar outras atividades correlatas. (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

SUBSEÇÃO VI

DA SEÇÃO DE INFORMÁTICA

 

Art. 18. Compete à Seção de Informática executar as atividades abaixo relacionadas:

 

a) planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades do Sistema de Informática do SAAE;

b) executar as medidas que visem a informatização dos serviços do SAAE;

c) realizar estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências administrativas;

d) realizar levantamentos e diagnósticos, objetivando subsidiar a Diretoria do SAAE, na formulação de políticas e de diretrizes relacionadas com a informática e organização geral da Autarquia;

e) definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo-os completa e permanentemente documentados;

f) criar e manter programas de processamentos de dados necessários à administração, planejamento e controle dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgotos;

g) propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática do SAAE;

h) prestar suporte técnico aos usuários;

i) estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados;

j) implementar processos e métodos de trabalho que visem sempre a produtividade e a economicidade das ações de informática, em articulação com todos os órgãos do SAAE;

l) organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendendo ao cronograma e à qualidade dos serviços, em cada fase;

m) realizar levantamentos, estudos e análises de serviços públicos em geral, visando minimizar o custo operacional;

n) definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos serviços prestados pelo SAAE;

o) realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados do SAAE;

p) Fornecer informações e/ou indicações necessárias à prestação dos serviços públicos do SAAE;

q) montar e manter o aperfeiçoamento constante da equipe de informática do SAAE, além de outras atividades de caráter administrativo, econômico-financeiro e social;

r) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO III

DA DIVISÃO TÉCNICA

 

Art. 19. A Divisão Técnica é um órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades referentes à instalação e manutenção de redes de água e operação de elevatórias; à captação, tratamento e distribuição de água; à instalação, tratamento e manutenção de redes de esgoto e operação de elevatórias; à elaboração de projetos e execução de obras; à instalação, manutenção e aferição de medidores e outros aparelhos; ao controle da qualidade da água e do sistema de tratamento do esgoto; à implementação de serviços de vigilâncias epidemiológica e sanitária e de saneamento básico; à qualidade ambiental nas ações empreendidas pelo SAAE, e à administração do sistema de abastecimento de água e do sistema de tratamento de esgoto do interior do Município.

 

Art. 20. As atividades da Divisão Técnica serão executadas através das seguintes seções:

 

I - Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água;

 

II - Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgoto;

 

III - Seção de Operação e Tratamento;

 

IV - Seção de Manutenção e Equipamentos;

 

V - Seção de Hidrometria;

 

VI - Seção de Projetos e Obras;

 

VII - Seção de Atendimento ao Interior.

 

VIII – Coordenadoria da Engenharia. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

Da Coordenadoria da Engenharia

 

Art. 20-A A Coordenadoria da Engenharia tem por atribuições básicas: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

I - Promover o desenvolvimento técnico e controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Autarquia; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

II - Coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Autarquia; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

III - Verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

IV - Sugerir a emissão de pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

V - Elaborar e encaminhar, ao Diretor Geral, relatórios gerenciais sobre o andamento das obras e dos serviços de engenharia; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

VI - Providenciar levantamentos e informações para a manutenção atualizada do cadastro de obras; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

VII - Manter registros atualizados das obras em andamento e dos dados técnicos necessários ao acompanhamento e controle das obras; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

VIII - Supervisionar a utilização de máquinas e equipamentos alocados à Autarquia Municipal, assegurando sua conservação e manutenção; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

IX - Emitir, quando for o caso ordem de serviço para iniciar a execução de obras, após homologação da licitação e assinatura do contrato; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

X - Fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XI - Orientar na elaboração de medições e responsabilizar-se pela qualidade técnica e recebimento final das obras; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XII - Supervisionar as atividades de recebimento, controle e distribuição de materiais destinados às obras da Autarquia Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XIII - Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XIV - Orientar e preparar programas e projetos arquitetônicos, elaborados pela Autarquia Municipal ou contratados, em parceria com os órgãos afins; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XV - Orientar a definição do partido arquitetônico a ser adotado nos projetos contratados ou elaborados pela Autarquia Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XVI - Orientar, analisar e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e técnicas construtivas, de acordo com o surgimento de novas tecnologias e solicitações administrativas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XVII - Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XVIII - Efetuar medição e liberação de faturas de serviços contratados; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XIX - Apoiar a coordenação de equipes; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XX - Auxiliar a engenharia na coordenação de projetos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXI - Pesquisar novas tecnologias de produtos e processos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXII – Projetar obras, coletando dados, elaborando ante projetos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXIII - Detalhar projetos executivos e atualizando projetos e obras; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXIV - Detalhar projetos de grande porte; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXV - Elaborar projetos para solicitação de verbas estaduais e/ou federais; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXVI - Análise e aprovação de projetos de obras particulares para liberação do alvará de licença para construção; e, (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XXVII - Desenvolver outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

Da Seção de Projetos e Obras

 

Art. 20-B Compete à Seção de Projetos e Obras a execução das atividades abaixo relacionadas: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

I - Promover a integração dos Órgãos do SAAE, tendo em vista a observância das diretrizes do SAAE e a elaboração de trabalhos conjuntos, orientando e fornecendo informações técnicas para ações de planejamento integrado; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

II - Elaborar estudos e projetos relativos à ampliação ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e complementares; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

III - Executar, na sua área de competência, as atividades de levantamentos para conhecimento da demanda potencial no Município, assim como os estudos de estratégias e alternativas para cada caso e estudos de viabilidade de atendimento; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

IV - Articular-se com entidades públicas e privadas da área de elaboração de projetos de saneamento; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

V - Acompanhar e fiscalizar a elaboração dos projetos realizados por empresas contratadas verificando o cumprimento das obrigações contratuais, normas e critérios técnicos adotados; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

VI - Padronizar os diversos projetos tendo em vista a redução de custos e a sua adequabilidade às características e à realidade de cada tipo de comunidade; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

VII - Programar e executar as atividades relacionadas com os projetos de cálculos estrutural, elétrico-eletrônico, telefonia, hidro-sanitários e outros com suas necessárias rotinas e procedimentos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

VIII - Fixar normas e rotinas de trabalhos para contratação de projetos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

IX - Elaborar, juntamente com outras unidades responsáveis, um Plano de obras que possibilite uma programação de todas as obras e serviços a serem executados ou contratados pelo SAAE; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

X - Executar as obras relativas aos reparos e pequenas extensões de rede, junto aos serviços de distribuição de água e de operação de esgotos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XI - Programar juntamente com outras unidades responsáveis, a realização das obras fornecendo os elementos que possibilitem a execução e o controle das mesmas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XII - Acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados de forma direta ou indireta; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XIII - Executar as medições e cálculos dos serviços executados nas obras para efeito de pagamento; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

XIV - Executar outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ÁGUA

 

Art. 21. Compete à Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água executar as atividades abaixo relacionadas:

 

a) executar as atividades de operação e manutenção de elevatórias;

b) executar as atividades de operação e manutenção de redes e ramais de água;

c) manter em condições de funcionamento eficiente os reservatórios e a rede de distribuição de água em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;

d) realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo o escalonamento aprovado, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;

e) executar, de acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais domiciliares, comerciais e industriais;

f) inspecionar as instalações hidráulicas internas comerciais, industriais e domiciliares, para efeito de novas ligações;

g) executar trabalhos de instalação, ampliação, conservação e reparos em tubulações das redes de água;

h) Sugerir medidas e/ou propor trabalhos de orientação referentes à melhoria de saneamento básico;

i) executar serviço de ligação dos ramais prediais, instalação de hidrômetros, corte de água, religação, reparo de vazamentos e outros;

j) participar com a Seção de Projetos e Obras dos estudos técnicos para adoção de diferentes sistemas de trabalho para as demandas de pico nos locais de veraneio;

l) Sugerir a realização de campanhas educativas junto à população, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como quanto ao evitar o desperdício;

m) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ESGOTOS

 

Art. 22. Compete à Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos executar as atividades abaixo relacionadas:

 

a) realizar estudos e implementar processos adequados referentes à coleta e tratamento de esgoto;

b) executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgotos, de controle de vetores e de lançamento de efluentes;

c) programar periodicidade, tipo e quantidade de amostra a serem efetuadas, bem como analisar resultados das pesquisas de laboratório objetivando o monitoramento do sistema, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;

d) implementar sistema de controle de efluentes das redes de esgotos, de resíduos líquidos e sólidos industriais, de resíduos domiciliares e hospitalares, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;

e) efetuar análise crítica do consumo mensal de energia elétrica das unidades operacionais dos sistemas de esgotos;

f) executar as atividades relativas à substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgotos; à desobstrução e limpeza de poços coletores de esgotos brutos das elevatórias; à recuperação de poços de visita; à operação de bombas de sucção dos poços de esgotos brutos e outros, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;

g) acompanhar a elaboração e aprovação de projetos, de execução de obras que venham afetar diretamente a operacionalização do sistema, fornecendo subsídios necessários, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;

h) executar ações e implementar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com órgãos afins;

i) promover campanhas educativas em saneamento junto à população do Município;

j) executar serviços relacionados à limpeza, manutenção e dragagem de canais, valas e valões, e à drenagem de aterros sanitários;

l) operar e manter em condições de funcionamento eficiente as bombas, motores e demais instalações das estações e elevatórias, coletores, caixas de areia e emissários, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;

m) inspecionar as instalações sanitárias internas dos prédios a serem ligadas à rede e fornecer ao órgão competente os elementos necessários ao preparo de orçamentos relativos a novas ligações, desobstruções e outros serviços solicitados pelo concessionário do sistema de esgotos;

n) operar e manter em condições de funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de esgotos sanitários;

o) proceder a limpeza periódica da rede coletora e dos tanques, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos;

p) executar de acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais domiciliares, comerciais e industriais;

q) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO

 

Art. 23. Compete à Seção de Operação e Tratamento executar as atividades abaixo relacionadas:

 

a) realizar estudos relacionados com o aproveitamento de mananciais e outras fontes de captação, quando necessário;

b) realizar estudos necessários à delimitação das áreas destinadas à proteção de mananciais e propor as medidas legais e administrativas adequadas para este fim, em observância à legislação vigente;

c) operar e manter em condições de funcionamento eficiente as

instalações do sistema de abastecimento de água, referentes à captação, adução, tratamento e outros;

d) realizar estudos e oferecer subsídios à elaboração de projetos, à ampliação ou remodelação dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgotos, em articulação com a Seção de Projetos e Obras;

e) articular-se com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água, quanto às manobras necessárias ao abastecimento de água, em observância ao escalonamento aprovado;

f) proceder a determinação e ajustes das dosagens dos coagulantes, cloro e outros;

g) operar e manter em condições de funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de esgotos sanitários;

h) proceder a limpeza periódica da rede coletora e dos tanques, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos;

i) executar, de acordo com as ordens de serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações, desobstruções e reparos nos ramais domiciliares, comerciais e industriais;

j) manter um serviço de vigilância e proteção dos mananciais, ouvida a determinação da Divisão Técnica e em articulação com a Divisão Administrativa;

l) promover as atividades de monitoramento e proteção dos mananciais, visando o aumento na quantidade e qualidade da água potável a ser captada e distribuída;

m) articular com órgãos competentes de outras esferas de governo, visando à recuperação, preservação e utilização de recursos hídricos, nas áreas de atuação do SAAE;

n) coletar de acordo com a programação pré-estabelecida, amostras de água em mananciais nas várias etapas do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade da água distribuída à população;

o) promover campanhas educativas junto à população, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como evitar o seu desperdício;

p) promover, em articulação com os outros órgãos públicos, campanhas educativas junto à população, sobre o controle da vigilância sanitária e epidemiológica;

q) promover em articulação com os outros órgãos públicos campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a utilização adequada de defensivos agrícolas, com objetivo de evitar contaminação dos mananciais;

r) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

 

Art. 24. Compete à Seção de Manutenção de Equipamentos executar as atividades abaixo relacionadas:

 

a) realizar manutenção preventiva e corretiva nas instalações de captação, adução, tratamento e recalque, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento e com a Seção de Atendimento ao Interior;

b) manter inspeção permanente nos motores, bombas, filtros, dosadores, medidores e demais instalações, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água, com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos e com a Seção de Operação e Tratamento e com a Seção de Atendimento ao Interior;

c) efetuar a manutenção preventiva e corretiva em hidrômetros e outros aparelhos de medição, em articulação com a Seção de Hidrometria e com a Seção de Atendimento ao Interior;

d) prestar apoio técnico às Seções vinculadas à Divisão Técnica quanto à aquisição e demais equipamentos para o SAAE;

e) providenciar a execução e o controle das atividades relativas à orientação técnica visando o funcionamento adequado de máquinas, motores e demais equipamentos em uso no SAAE;

f) elaborar e controlar o plano de manutenção preventivo e corretivo dos equipamentos eletro-mecânicos e de instrumentação, pertencentes aos sistemas de SAAE, com as suas rotinas e procedimentos;

g) promover, junto à Divisão Técnica, a contratação de seniços elétricos, mecânicos, de solda e caldeiraria a serem executados por terceiros;

h) elaborar relatórios sobre as condições dos equipamentos e instalações mecânicas, elétricas e de radiocomunicação, apontando necessidades de conserto e substituição de peças, estabelecendo prioridades, apropriando custos e outros elementos que servirão de subsídios para o planejamento e as ações do SAAE;

i) acompanhar a execução de serviços contratados na área de manutenção mecânica, elétrica e radiocomunicação, quando for o caso;

j) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO V

DA SEÇÃO DE HIDROMETRIA

 

Art. 25. Compete à Seção de Hidrometria executar as atividades abaixo relacionadas:

 

a) executar as atividades de micromedição com suas rotinas e procedimentos;

b) articular-se com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água, com a Seção de Operação e Tratamento e com a Seção de Manutenção de Equipamentos, para a definição de sistemática de trabalho visando a retirada e reposição de hidrômetros das redes do SAAE, e em outras atividades de sua área de atuação;

c) programar e executar junto à Seção de Manutenção de Equipamentos, o conserto, recuperação e avaliação de hidrômetros e de outros aparelhos de medição do SAAE;

d) realizar estudos nos hidrômetros retirados para a manutenção preventiva, com o objetivo de determinar o tempo ideal de sua permanência na rede;

e) realizar aferição de recebimento de hidrômetros novos, com o objetivo de fornecer laudo para aceitação do material adquirido;

f) realizar testes de pré-qualificação para novos modelos de hidrômetros, objetivando sua aprovação para as licitações do SAAE;

g) providenciar a execução e a avaliação das atividades relativas ao controle de perdas;

h) propor medidas necessárias quanto às atividades de fiscalização do SAAE, bem como quanto ao desenvolvimento de campanhas contra o desperdício de água;

i) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO VI

DA SEÇÃO DE PROJETOS E OBRAS

 

Art. 26. Compete à Seção de Projetos e Obras a execução das atividades abaixo relacionadas: (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

a) promover a integração dos Órgãos do SAAE, tendo em vista a observância das diretrizes do SAAE e a elaboração de trabalhos conjuntos, orientando e fornecendo informações técnicas para ações de planejamento integrado; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

b) elaborar estudos e projetos relativos à ampliação ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e complementar es; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

c) executar, na sua área de competência, as atividades de levantamentos para conhecimento da demanda potencial no Município, assim como os estudos de estratégias e alternativas para cada caso e estudos de viabilidade de atendimento; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

d) articular-se com entidades públicas e privadas da área de elaboração de projetos de saneamento; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

e) acompanhar e fiscalizar a elaboração dos projetos realizados por empresas contratadas verificando o cumprimento das obrigações contratuais, normas e critérios técnicos adotados; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

f) padronizar os diversos projetos tendo em vista a redução de custos e a sua adequabilidade às características e à realidade de cada tipo de comunidade; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

g) programar e executar as atividades relacionadas com os projetos de cálculos estrutural, elétrico-eletrônico, telefonia, hidro-sanitários e outros com suas necessárias rotinas e procedimentos; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

h) Fixar normas e rotinas de trabalhos para contratação de projetos; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

i) elaborar, juntamente com outras unidades responsáveis, um Plano de Obras que possibilite uma programação de todas as obras e serviços a serem executados ou contratados pelo SAAE; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

j) executar as obras relativas aos reparos e pequenas extensões de rede, junto aos serviços de distribuição de água e de operação de esgotos; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

l) programar juntamente com outras unidades responsáveis, a realização das obras fornecendo os elementos que possibilitem a execução e o controle das mesmas; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

m) acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados de forma direta ou indireta; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

n) executar as medições e cálculos dos serviços executados nas obras para efeito de pagamento; (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

o) executar outras atividades correlatas. (Dispositivo suprimido pela Lei Complementar nº 66/2013)

 

SUBSEÇÃO VII

DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO INTERIOR

 

Art. 27 Compete à Seção de Atendimento ao Interior executar as atividades abaixo relacionadas:

 

a) articular-se com todos os órgãos do SAAE com vistas ao desenvolvimento das atividades de ordem administrativa e técnica;

b) executar serviços de captação, adução, tratamento e distribuição de água;

c) executar atividades de controle de qualidade da água distribuída à população;

d) executar serviços de operação e manutenção de elevatórias, redes e ramais de água;

e) executar serviços de operação e manutenção de redes e ramais de esgoto;

f) promover vistorias e orientação quanto aos serviços de instalação hidráulica em estabelecimento comerciais, industriais e em domicílios;

g) executar atividades de aferição de hidrômetros e outros aparelhos de medição, em articulação com a Seção de Hidrometria;

h) promover as atividades de monitoramento e proteção de mananciais, visando o aumento na quantidade e da qualidade da água potável a ser captada e distribuída:

i) coletar de acordo com a programação pré-estabelecida, amostras em mananciais, nas várias etapas do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade de água distribuída à comunidade, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água e com a Seção de Operação e Tratamento;

j) executar atividades de instalação e manutenção de redes de tratamento de esgoto, de controle de vetores e de lançamento de efluentes, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos e com a Seção de Operação e Tratamento;

l) executar as atividades relativas à substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgoto, à desobstrução e limpeza de poços coletores de esgoto bruto das elevatórias, à recuperação de poços de visita, à operação de bombas de sucção dos poços de esgoto bruto e outros;

m) promover ações e implementar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com Órgãos afins;

n) promover campanhas educativas relativas a saneamento junto à população, em articulação com as Divisões Técnica e Administrativa;

o) executar serviços relacionados à limpeza, manutenção e dragagem de canais, valas e valões, e à drenagem de aterros sanitários;

p) acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados na localidade, de forma direta ou indireta, em articulação com a Seção de Projetos e Obras;

q) executar e controlar as atividades de apoio à Divisão Administrativa;

r) prestar atendimento à população em questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE;

s) zelar pelo uso e conservação dos equipamentos em geral;

t) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 27-A A Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde é um órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades referentes ao meio ambiente e programas de qualidade e saúde. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

§ 1º A Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde, preferencialmente será exercida por servidor do quadro efetivo da Autarquia, designado pelo Diretor Geral. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

§ 2º O Chefe da Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde deverá possuir especialização em Gestão Ambiental ou Gestão das Águas e dos Resíduos da Cidade". (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

Seção I

Da Competência

 

Art. 27-B Compete à Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

I - Promover a execução de atividades de: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

a) educação ambiental; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

b) recuperação de rios, córregos, nascentes e matas ciliares; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

c) programas de qualidade. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

II - Promover treinamentos e eventos de Segurança do trabalho em consonância com a legislação; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

III - Promover o licenciamento ambiental dos projetos das ETAS/ETES atuais e futuras em cumprimento a legislação em vigor; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

IV - Desenvolver e coordenar projetos ambientais; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

V - Elaborar planos de recuperação de rios, córregos e nascentes; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

VI - Representar o SAAE junto aos órgãos ambientais (conselho municipal de meio ambiente e comitê de Bacia hidrográfica); (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

VII - Buscar e implementar parcerias com órgãos e instituições para desenvolvimento de pesquisa em modelos de gestão ambiental que contribuam com a melhoria e otimização dos objetivos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

VIII - Observar e atender às legislações pertinentes; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

IX - Implantar e difundir ações de melhoria da qualidade nos serviços da Autarquia; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

X - Gerenciar as atividades de Saúde e segurança do trabalho; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

XI - Gerenciar as atividades de Programas de qualidade; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

XII - Participar, em conjunto com as demais divisões, da elaboração do Orçamento anual e do PPA da Autarquia; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

XIII - Desenvolver estudos e pesquisas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

XIV - Gerenciar as atividades do SAAE que tenham estreita relação com o meio ambiente ou que lhe forem auferidas pela direção geral da Autarquia; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

XV - Implantar a Política ambiental da empresa; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

XVI - Divulgar e disseminar a política ambiental em todos os níveis hierárquicos da empresa e pela comunidade local; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

XVII - Avaliar a degradação futura do meio ambiente; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

XVIII - Promover a melhoria da qualidade de vida dos agentes envoltos no processo;        (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

XIX - Promover ações de melhoria contínua. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

XX - Executar outras atividades correlatas". (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 19/2006)

 

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

Seção III-A

Da Divisão de Fiscalização

 

Art. 27-C A Divisão de Fiscalização é um órgão que deverá interagir junto a Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas, nas atividades co-relacionadas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

Art. 27-D Compete a Divisão de Fiscalização executar as atividades abaixo relacionadas: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

I - Planejar, orientar, supervisionar e coordenar as atividades da fiscalização; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

II - Acompanhar e analisar as ocorrências emitidas pelos fiscais no decorrer da emissão e entrega das faturas de água e esgoto, notificando os clientes da regularização das pendências; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

III - Analisar sistematicamente os relatórios críticos de emissão das faturas de água e esgoto, emitindo as respectivas ordens de serviço e notificações e prestar por escrito informações aos clientes quando couber; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

IV - Analisar as faturas de água e esgoto emitidas com alto ou baixo consumo, e notificar os clientes das providências a serem tomadas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

V - Estudar as categorias de grupos de consumo bem como atualizar os cadastros dos clientes, ajustando a realidade de cada unidade de consumo de acordo com as características do imóvel; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

VI - Analisar mensalmente o relatório técnico e mapa de faturamento, interagindo junto às Seções de Cadastro, Emissão e Controle de Contas, Elevatórias Rede e Ramais de Água e Elevatórias, Redes e Ramais de Esgoto, afim de propor ações objetivando o melhoramento da prestação dos serviços, e consequentemente o faturamento e a arrecadação; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

VII - Analisar mensalmente o relatório dos clientes inadimplentes, e propor ações junto as Seções pertinentes para regularização dos débitos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

Da Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas

 

Art. 27-E Compete à Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas, executar as atividades abaixo relacionadas: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

 

a) organizar e implantar a estrutura técnico-administrativa, visando à implementação do cadastro de clientes; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

b) executar as atividades de levantamento de dados e informações destinadas ao processamento eletrônico; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

c) processar as emissões de contas dos usuários, promovendo alterações, quando necessário; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

d) manter permanentemente atualizado o cadastro de clientes e o cadastro cartográfico do Município; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

e) distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

f) atender aos usuários carentes e/ou outros; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

g) observar leituras digitadas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

h) emitir faturas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

i) controlar baixas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

j) efetuar o controle de débitos de clientes; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

k) emitir lista de cortes de fornecimentos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

l) promover levantamentos objetivando a expansão de redes na sede e no interior do Município; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

m) providenciar a cobrança das contas devidas ao SAAE, procedendo a aplicação de multas e outras sanções vigentes no Regulamento, quando necessário; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

n) efetuar as atividades de controle e crítica da arrecadação; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

o) acompanhar as atividades de corte e religação de água no Município, adotando as providências necessárias ao aprimoramento desses serviços; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

p) acompanhar através da rede bancária, o controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE, em articulação com a Seção de Contabilidade; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

q) efetuar o cancelamento de débitos de clientes, quando forem comprovadamente indevidos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

r) proceder a aplicação das tarifas de água e esgoto aprovadas pelo órgão competente; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

s) atualizar, quando autorizado pelo órgão competente, as tabelas de tarifas de água/esgoto e serviços diversos, e encaminhando-as às demais unidades usuárias; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

t) acompanhar, em conjunto com a Seção de Projetos e Obras e com a Seção de Hidrometria, projetos relativos à hidrometração de áreas já abastecidas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

u) articular-se com a Seção de Manutenção de Equipamentos, visando a manutenção preventiva e corretiva dos hidrômetros instalados; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

v) elaborar relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pela Seção; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

w) executar outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 71/2013)

 

TÍTULO IV

DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 28. A Estrutura Administrativa estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os Órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Diretoria e as disponibilidades de recursos.

 

Parágrafo Único. A implantação dos órgãos da presente Lei far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:

 

I - Provimento das respectivas direções e chefias;

 

II - Dotação dos Órgãos dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;

 

III - Elaboração e aprovação do Regimento Interno do SAAE pela Diretoria;

 

IV - Instrução das chefias com relação às competências que lhe são deferidas pelo Regimento Interno.

 

Art. 29. Quando for baixado o Regimento Interno do SAAE, em conformidade com os dispositivos desta Lei, e providas as respectivas direções e chefias, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas atribuições correspondem às atribuições dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos.

 

TÍTULO V

DO REGIMENTO INTERNO

 

Art. 30. O Regimento Interno do SAAE de São Mateus será baixado por ato de seu Diretor, no prazo de até 60 (sessenta) dias. a contar da vigência desta Lei.

 

Parágrafo Único. O Regimento Interno explicitará:

 

I - As competências específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefia;

 

II - As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposição em separado;

 

III - Outras disposições julgadas necessárias.

 

Art. 31. No Regimento Interno de que trata o artigo anterior, o Diretor do SAAE poderá delegar competência às diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo, no entanto, avocar a si, segundo seu critério, a competência delegada.

 

Parágrafo Único. São indelegáveis as seguintes competências:

 

I - Admissão e contratação de servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como sua exoneração, demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;

 

II - Aprovação de regimentos;

 

III - Aprovação de regulamentos;

 

IV - Aprovação e homologação de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades;

 

V - Alienação dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio do SAAE;

 

VI - Celebração de Contratos, Convênios, Acordos ou Outros;

 

VII - Determinação de abertura de sindicância e a instauração de processo administrativo de qualquer natureza;

 

VIII - Permissão ou autorização do uso de bens do SAAE;

 

IX - Provimento e vacância dos cargos públicos;

 

X - Quaisquer outras competências não previstas neste artigo que, em virtude de lei ou normas correspondentes, não possam ser delegadas.

 

TÍTULO VI

DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA

 

Art. 32. Ficam criados o cargo de provimento em comissão e as funções de confiança do SAAE de São Mateus, estabelecidos os seus respectivos quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme o disposto nos Anexos II e III desta Lei.

 

Art. 33. As funções de confiança criadas nesta Lei serão instituídas por ato do Diretor do SAAE, para atender aos encargos dos responsáveis pelas Divisões e Seções previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por serviços específicos, quando for o caso.

 

§ 1º O preenchimento das funções de confiança dependerá da existência de dotação orçamentária para as despesas dele decorrentes.

 

§ 2º As funções de confiança não constituem situação permanente e sim transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas Divisões, Seções e serviços determinados pela Diretoria.

 

§ 3º Preferencialmente são designados para o exercício de função de confiança, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE de São Mateus.

 

§ 4º O servidor do SAAE ocupante de uma função de confiança ao deixar de exercê-la, voltará a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo de provimento efetivo, sem direito à incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.

 

Art. 34. Os vencimentos percebidos pelos ocupantes do cargo de provimento em comissão e de função de confiança, serão fixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme o constante nos anexos 11 e III desta Lei, em obediência ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e legislação complementar.

 

Art. 35. As nomeações para cargo de provimento em comissão e as designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios:

 

I - Os cargos de provimento em comissão, constante do anexo II desta Lei, é de livre nomeação do Prefeito Municipal;

 

II - As funções de confiança, constantes do anexo III desta Lei, são nomeadas por ato do Diretor do SAAE.

 

Art. 36. O servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo, que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral do cargo comissionado ou pelo percentual de gratificação estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 37. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no Orçamento do Município, os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.

 

Art. 38. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei, em observância à legislação vigente.

 

Art. 39. Os Órgãos do SAAE devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.

 

Art. 40. O SAAE de São Mateus dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras da Autarquia e das conveniências dos serviços, freqüentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.

 

Art. 41. Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções de confiança atualmente existentes no SAAE de São Mateus.

 

§ 1º A extinção dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança citadas neste artigo, deverão ocorrer gradualmente, à medida que forem publicados os atos do Diretor que disciplinam a Estrutura Administrativa do SAAE de São Mateus.

 

§ 2º Os atos da Diretoria a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser procedidos de realização de reuniões, objetivando dar ciência aos responsáveis pelos respectivos Órgãos, com relação às formas de funcionamento e distribuição das atividades definidas na Estrutura Administrativa do SAAE de São Mateus.

 

Art. 42. A jornada de trabalho do SAAE de São Mateus será fixada pelo Diretor, em observância ao disposto na legislação específica do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, que sejam frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere o parágrafo único do Art. 7º

 

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SAAE DE SÃO MATEUS

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: \\10.3.129.4\Operacional\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\L4461995_arquivos\image001.png

 

 

(Anexo alterado pela Lei Complementar n° 19/2006)

ANEXO I

A que se refere o parágrafo único do Art. 7º

 

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SAAE DE SÃO MATEUS

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: \\10.3.129.4\Operacional\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C192006_arquivos\Anexo I.jpg

 

(Redação dada pela Lei Complementar n° 59/2012)

ANEXO I

a que se refere o artigo 2º da presente Lei Complementar

 

Descrição: Descrição: \\10.3.129.4\Operacional\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\L4461995_arquivos\Anexo I.jpg

 

(Anexo alterado pela Lei Complementar nº 66/2013)

ANEXO I

a que se refere o artigo 3º da presente Lei Complementar

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C662013_arquivos\image001.png

 

(Anexo alterado pela Lei Complementar nº 71/2013)

ANEXO I

a que se refere o artigo 3º da presente Lei Complementar

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C712013_arquivos\image001.png

 

ANEXO II

 

A que se refere o Artigo 32

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR (R$)

DISTRIBUIÇÃO

DIRETOR

01

CC-A

1.500,00

DIRETORIA

 

(Anexo alterado pela Lei Complementar n° 19/2006)

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ARTIGO 32 DA PRESENTE LEI

                 

Cargo em Comissão/Função Gratificada

Símbolo

Vencimento R$

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Diretor Geral

CC-A

3.854,00 / 6.692,92 (Vencimento alterado pela Lei Complementar n° 59/2012)

01

40 hs

Chefe da Unidade de Apoio à Diretoria

FAC-1

600,00

01

40 hs

Chefe de Divisão

FAC-2

450,00

03

40 hs

Chefe de Seção

FAC-3

360,00

13

40 hs

Encarregado Distrital

FAC-4

60,00

03

40 hs

 

ANEXO III

A que se refere o Artigo 32

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR (R$)

DISTRIBUIÇÃO

CHEFE DA UNIDADE DE APOIO À DIRETORIA

01

FCA-1

500,00

UNIDADE DE APOIO À DIRETORIA

CHEFE DE DIVISÃO

02

FCA-2

375,00

01 EM CADA DIVISÃO

CHEFE DE SEÇÃO

13

FCA-3

300,00

01 EM CADA SEÇÃO

ENCARREGADO DISTRITAL (Suprimida pela Lei Complementar n° 59/2012)

 

FCA-4

50,00

01 EM CADA DISTRITO

 

(Anexo alterado pela Lei Complementar n° 59/2012)

ANEXO III

a que se refere o artigo 2º da presente Lei Complementar

 

Função Gratificada

Referência

Vencimento R$

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Chefe da Unidade de Apoio à Diretoria

FAC-1

1.000,00

01

40 hs

Chefe da Unidade da Controladoria

FAC-1

1.000,00

01

40 hs

Chefe de Divisão

FAC-2

800,00

04

40 hs

Chefe de Seção

FAC-3

600,00

13

40 hs

 

(Tabela alterada pela Lei Complementar nº 66/2013)

Função Gratificada

Referência

Vencimento R$

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Coordenador da Procuradoria

FCP-1

4.200,00

01

40 hs

Coordenador Contábil

FCC-1

4.200,00

01

40 hs

Coordenador da Engenharia

FCE-1

4.200,00

01

40 hs