LEI Nº 562, DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2006
ALTERA O ARTIGO 5º
DA LEI MUNICIPAL Nº 484, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 484, de 31 de janeiro de
2006, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Mateus para o
Exercício Financeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 13% (treze por cento) do total da
despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações
orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".
Art. 2º Os demais artigos
da Lei Municipal nº 484/2006
permanecerão inalterados.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 536, datada de 16 de agosto de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de
2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e seis
(2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.