Emenda à Lei Orgânica Nº 14, DE 03 DE MAIO DE 2002

 

“CORRIGE O ORDENAMENTO NUMÉRICO DAS EMENDAS À LEI N° 001/90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES, PROPOSTAS POR ESTA CASA DE LEIS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54, § 2°, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: EMENDA N° 014/2002

 

Art. 1° Fica à partir da aprovação e publicação o seguinte ordenamento numérico as Emendas à Lei Orgânica.

 

I - Emenda n° 01/92, efetuada no dia 02/10/1992, dispõe sobre repasse para manutenção ao CEUNES. (Acrescenta Parágrafo Único do artigo 201).

        

II - Emenda n° 02/95, efetuada no dia 29/12/1995, dispõe sobre a eleição de Diretores de Escolas. (Modifica o Parágrafo Único do artigo 205).

 

III - Emenda n° 03/97, efetuada no dia 28/05/1997, dispõe sobre feriados Municipais. (Modifica o § 12 do artigo 207).

 

IV - Emenda n° 04/97, efetuada no dia 03/12/1997, dispõe sobre datas da realização das Sessões. (Modifica o caput do art. 23, § 1° e acrescenta o § 5°).

 

V - Emenda n° 05/97, efetuada no dia 16/12/1997, dispõe sobre o número quantitativo de servidores da Câmara Municipal. (Modifica o § 6° do artigo 116).

 

VI - Emenda n° 06/98, efetuada no dia 16/02/1998, dispõe sobre o beneficiário do transporte coletivo. (Modifica os § 1° e 2° do artigo 227).

 

VII - Emenda n° 07/98, efetuada no dia 02/12/1998, dispõe sobre fixar subsídio. (Acrescenta o inciso XXVII do artigo 9°, altera o inciso V e as alíneas do artigo 24 e altera o artigo 104).

 

VIII - Emenda n° 08/01, efetuada no dia 04/04/2001, dispõe sobre alterações à Lei Orgânica. (Modifica o § 2° do artigo 54).

 

§ 1° Recebeu anteriormente a numeração da Emenda n° 01/01.

 

IX - Emenda n° 09/01, efetuada no dia 04/04/2001, dispõe sobre prazo de encaminhamento da Lei Orçamentária. (Modifica o artigo 60).

 

§ 1° Recebeu anteriormente a numeração da Emenda n° 02/01.

 

X - Emenda n° 10/01, efetuada no dia 04/04/2001, dispõe sobre prazo da proposição de urgência. (Modifica o § 2° do artigo 50).

 

§ 1° Recebeu anteriormente a numeração da Emenda n° 03/01.

 

XI - Emenda n° 11/01, efetuada no dia 20/04/2001, dispõe sobre realizações das Sessões. (Modifica os §§ 1º, 2°, 3° e 4° e acrescenta os §§ 5°, 6° e 7° do artigo 23).

 

§ 1° Recebeu anteriormente a numeração da Emenda nº 04/01

 

XII - Emenda n° 12/01 efetuada no dia 26/04/2001, dispõe sobre expedição de carteira na Secretaria de Ação Social. (Altera a alínea “d” do artigo 227, regulado pela Lei Complementar 003/98, datado de 16 de fevereiro de 1998).

 

§ 1° Recebeu anteriormente a numeração da Emenda n° 05/01.

 

XIII - Emenda n° 13/02, efetuada no dia 20/02/2002. (Suprime o inciso VII do artigo 222).

 

§ 1° Recebeu anteriormente a numeração da Emenda nº 06/02.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2002 (dois mil e dois).

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

NILIS CASTBERG M. DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE

 

WALLACE CASTELLO DUTRA

1º SECRETÁRIO

 

GILTON GOMES DE JESUS

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.